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Aluna processa professora que rasgou trabalho, mas perde na Justiça

Segundo entendimento da Justiça, a professora não ultrapassou os limites do poder que lhe foi atribuído. Entenda o caso

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Leo Munhoz/Arquivo NSC
Pessoa escrevendo em caderno em primeiro plano. Em segundo plano, outras pessoas estudam em uma sala de aula concurso - Metrópoles
1 de 1 Pessoa escrevendo em caderno em primeiro plano. Em segundo plano, outras pessoas estudam em uma sala de aula concurso - Metrópoles - Foto: Leo Munhoz/Arquivo NSC

Uma atividade universitária acabou virando caso de justiça no Distrito Federal após a aluna do curso de Arquitetura e Urbanismo processar a professora. Segundo a estudante, a docente rasgou um trabalho impresso com a intenção de humilhá-la. A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), no entanto, entendeu que a professora não ultrapassou os limites do poder que tem.

O caso é de 2019, mas a aluna entrou com a ação contra a professora em 2022 e a última decisão do processo é de agosto deste ano. As datas foram julgadas importantes pela Justiça, que ressaltou que a estudante só optou pelo processo dois anos depois de uma outra sentença, que condenou a mãe dela por agressões verbais contra a professora, pela mesma confusão do trabalho rasgado.

A estudante de arquitetura conta que a docente exigiu que ela imprimisse o trabalho a ser apresentado e, após receber os papéis, teria rasgado as folhas da atividade pedida, na frente de todos. Mas a professora cita que já tinha recebido aquele mesmo esboço de um trabalho anterior, ou seja, a aluna em nada mudou o que precisaria ser alterado.

A Justiça entendeu que, “se a professora já havia recebido aquele mesmo material anteriormente, não havia motivos para permanecer com os papéis”. “Não está evidenciada a má-fé, ou o ânimo concreto e direto da professora de ferir ou humilhar a aluna. Apesar do inegável desconforto e animosidade vivido na sala de aula, não vislumbro a existência de atuação violenta por parte da professora”, escreveu o juiz na decisão.

Também ficou destacado que a docente do curso de Arquitetura e Urbanismo não proferiu palavras de baixo calão ou ultrapassou limites de outra forma, apenas questionou a aluna sobre a forma como estava se portando durante todo o semestre. “Não ocorreu uma tentativa de humilhar, mas de corrigir a conduta da apelante”, sintetiza o magistrado.

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