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Aluguel Social: saiba como vítimas de violência podem receber auxílio

Benefício é concedido a mulheres em situação extrema de vulnerabilidade econômico-social, com prioridade para vítimas que estão em abrigos

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Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
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1 de 1 Imagem mostra mão espalmada com x em vermelho - Metrópoles - Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasil

O programa de Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social já está em vigor no Distrito Federal. Até 7 de outubro, 12 mulheres haviam recebido o benefício, concedido por decisão judicial, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A medida entrou em vigor a partir de julho último, regulamentada por meio do Decreto Distrital nº 49.989/2023 e pela Portaria nº 131/2023, para apoiar essas mulheres com R$ 600 mensais, durante seis meses, prorrogáveis por igual período, para custeio de despesas de moradia. O orçamento distrital prevê o atendimento a 400 beneficiárias até dezembro deste ano e de 800 em 2025.

O programa define como mulher em situação de vulnerabilidade econômico-social “toda aquela cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo vigente ou cuja renda familiar total seja igual ou inferior a dois salários mínimos, e que não possa arcar com as despesas de moradia sem que ocorra prejuízo da manutenção das condições básicas de sustento dos integrantes [da família], como alimentação, itens básicos de higiene e limpeza”.

O auxílio é priorizado para mulheres abrigadas na Casa Abrigo ou na Casa da Mulher Brasileira (CMB) e para aquelas com filhos de até 5 anos. A Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) exige, porém, que as beneficiárias comprovem mensalmente o uso do recurso para aluguel e a participação em atendimentos psicossociais, além de estarem inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).

Como pedir o benefício

O acesso ao Aluguel Social pode ocorrer de três formas: por meio dos equipamentos da Secretaria da Mulher; por decisão judicial; e pelas unidades de atendimento da Rede de Proteção.

Vítimas que buscam, espontaneamente ou encaminhadas pela Rede de Proteção, os equipamentos da Secretaria da Mulher – como a CMB, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam), o Espaço Acolher e a Casa Abrigo – passam por escuta qualificada e são agendadas para conversar com especialistas.

Esse profissional orientará quanto ao processo de concessão do benefício e vai elaborar o relatório social que será encaminhado à Secretaria Executiva da SMDF para avaliação.

Para ter acesso ao Aluguel Social, as mulheres em situação de violência e vulnerabilidade econômico-social precisam preencher os seguintes requisitos:

  1. Preencher o pedido do Aluguel Social com justificativa, que será analisada por uma equipe multidisciplinar do espaço onde ocorreu o atendimento, com emissão de relatório técnico que comprove a necessidade do benefício;
  2. Assinar o termo de compromisso para uso exclusivo do recurso em despesas de moradia;
  3. Comprovar estar sob medida protetiva de urgência, concedida pela Justiça, como prevê a Lei Maria da Penha.

Para viabilizar a concessão do benefício de forma mais rápida e eficiente, o pedido deve ser enviado diretamente à gestão central da SMDF.

O benefício solicitado por meio de decisão judicial é liberado com urgência, pelo fato de não passar pelas etapas de atendimento inicial dos equipamentos da pasta.

Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

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