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Aluguel do Detran para serviço inexistente é alvo de processo no TCDF

Contrato assinado em 2014 e com validade até novembro de 2019 gerou dispêndio de pelo menos R$ 12,3 mi. MP aponta indícios de ilegalidade

atualizado

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MICHAEL MELO/METRÓPOLES
galpão alugado pelo Detran
1 de 1 galpão alugado pelo Detran - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) analisa representação que aponta indícios de ilegalidade em aluguel do Departamento de Trânsito local (Detran-DF) cujo objeto do contrato não foi implementado. O acordo assinado em novembro 2014, na gestão de Agnelo Queiroz (PT), para locação de um imóvel no Setor de Transporte Rodoviário e Cargas (STRC), gerou dispêndio de pelo menos R$ 12,3 milhões, conforme representação do Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF). O caso foi revelado pelo Metrópoles em 2015.

Nesta terça-feira (17/09/2019), os conselheiros negaram solicitação do Detran-DF, que pediu mais 90 dias a fim de apresentar esclarecimentos sobre as alegações do Ministério Público e informar medidas que eventualmente estejam sendo providenciadas para fins de nova contratação, visto que o atual acordo acaba em novembro de 2019. Contudo, deram mais 15 dias à autarquia.

O departamento pediu prazo maior sob justificativa de que constituiu uma comissão para averiguar a regularidade do contrato. Dona do galpão alugado, a Transcodil Transporte e Comércio de Diesel Ltda teve 15 dias, contados a partir de 31 de julho de 2019, para se manifestar, caso quisesse.

O objeto do contrato é a instalação e o funcionamento da Inspeção Veicular Ambiental (IVA), para análise da emissão de gases emitidos por veículos movidos a gasolina e álcool, e diversas unidades de atendimento ao público.

“Tendo em vista a motivação da contratação em tela e diante do fato de que passados quatro anos da contratação o Detran-DF ainda não detém as condições necessárias para implementação da atividade, conclui-se que o ato foi desnecessário e antieconômico, culminando em prejuízos aos cofres da entidade”, assinalou na representação o procurador Demóstenes Tres Albuquerque.

Segundo o integrante do MPC-DF, não há estudo técnico de viabilidade que demonstre ser mais vantajoso locar a área do que adquirir um imóvel. O aluguel começou em R$ 245 mil, mas, a pedido do Detran-DF, foi reduzido duas vezes: para R$ 200 mil e R$ 180 mil.

Com base nas iniciativas da autarquia em reduzir o preço, Albuquerque pontuou que “é possível que os preços praticados desde o início do contrato fossem substancialmente superiores aos de mercado”.

Albuquerque escreveu, ainda, que não há, na Dispensa de Licitação nº 43/2014 – que originou o contrato –, nem em outros documentos internos, a justificativa de que esse era o único imóvel na localização indicada capaz de atendes às especificações e necessidades do Detran-DF. “De fato, não se logrou êxito em localizar no processo de referência a justificativa que demonstre a singularidade do imóvel”, disse.

Outra irregularidade apontada é que a contratação estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o procurador, a contratação teve por motivação a expansão e o aperfeiçoamento da ação governamental com aumento de despesas, mas não houve estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

O outro lado

Em nota enviada à reportagem, o Detran-DF disse que na unidade do STRC funcionam outros serviços, como as gerências de Penalidades e de Saúde, Núcleo de Atendimento a Despachantes, diretorias de Controle de Condutores e Veículos e de Engenharia de Trânsito, além da vistoria veicular. “Inclusive, este é o maior pátio de vistoria do DF e o único apto a receber veículos pesados, como caminhões, carretas e ônibus”, ressaltou.

O órgão afirmou que as respostas às demandas do TCDF estão sendo elaboradas e serão entregues dentro dos prazos estipulados. “É de interesse deste departamento o esclarecimento de todo e qualquer assunto junto aos órgãos de auditoria”, concluiu. A reportagem não conseguiu contato com a Transcodil. O espaço continua aberto para eventuais manifestações.

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