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Águas Claras: TJ veta prédio residencial em terreno destinado a escola

Decisão impede a comercialização de lotes para outros fins e suspendeu construção de um terreno onde a população cobra um colégio

atualizado

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Chico Dutra/Metrópoles
Prédio em Águas Claras
1 de 1 Prédio em Águas Claras - Foto: Chico Dutra/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a venda de lotes públicos originalmente destinados para Educação e Saúde em Águas Claras. Segundo moradores, a decisão liminar também embargou a construção de um prédio residencial em um dos lotes inicialmente reservado para receber uma escola.

Na recente revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), o Executivo local conseguiu suprimir as destinações específicas de diversos lotes públicos em toda capital do país.

No entanto, segundo a Associação dos Moradores e Amigos de Águas Claras (Amaac), a mudança de usos fere principais da Constituição e do direito ambiental. Além disso, para a instituição, a região administrativa sofre com a falta de centros educacionais e postos de saúde. Por isso, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra as vendas.

A Justiça acolheu preliminarmente os argumentos apresentados pela associação na ACP. “A alienação do imóvel originalmente destinado à instalação de equipamento comunitário de educação, e de vários outros em situação análoga, não vem seguindo a diretriz de garantia de bem-estar à população, tampouco de distribuição adequada de equipamentos urbanos em conformidade com as necessidades da comunidade local. O imóvel é tratado pela Terracap como mera mercadoria “em estoque”, e pela empresa adquirente, naturalmente, como objeto de seu investimento”, escreveu o juiz na sentença.

Princípio do “não retrocesso”

Segundo o TJDFT, a revisão da LUOS não pode violar o direito ambiental, que também disciplina o meio ambiente urbano. “Dentre os princípios ambientais que repercutem sobre o direito urbanístico, destaca-se o da vedação ao retrocesso (“Princípio Clicquet”): normas benéficas à comunidade, como as que definem espaços abertos ou equipamentos urbanos não podem ser alteradas para piorar o bem-estar da comunidade”, pontuou.

A decisão também proibiu obras no lote 1405, também situado na Avenida do Parque de Águas Claras. A decisão tem caráter provisório e cabe recurso. Mas para o presidente da Amaac, Román Cuattrin, a determinação foi o primeiro passo na luta pela preservação dos espaços destinados à Saúde e Educação, previstos no projeto da região.

“Sabemos que a decisão pode ser derrubada, mas a Justiça mostra que estamos no caminho certo de reivindicar o direito básico para todos os moradores da cidade”, ressaltou Cuattrin. Segundo pesquisa da Amaac, originalmente, entre 1992 e 1993, Águas Claras contava com 49 lotes específicos para Educação e 6 para Saúde. Em 2011, a região tinha 25 terrenos para Educação e 5 para Saúde.

Versão da Construtora

A construtora Real Engenharia pagou aproximadamente R$ 32 milhões pelo terreno da Quadra 104. Também desembolsou cerca de R$ 7 milhões com encargos e taxas para começar a obra de um empreendimento 100% residencial no lote. Segundo o diretor administrativo e financeiro, Carlos Eduardo Paiva, a empresa vai recorrer da decisão. A obra, por enquanto, está paralisada.

“A gente acredita que foi uma decisão equivocada. Compramos esse terreno em uma licitação pública da Terracap”, contou. De acordo com Paiva, o processo licitatório foi muito concorrido e a empresa inicialmente não teria conhecimento da mudança de destinação do terreno.

Posição do GDF

A Terracap afirmou que comercializa imóveis por meio de licitação pública, com os usos permitidos pela legislação urbanística. “O processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos, razão pela qual a empresa irá recorrer da referida decisão”, declarou a empresa em nota enviada ao Metrópoles. Segundo a agência, no caso da Quadra 104 e do Lote 1405, ambos foram criados com uso institucional, que permite escolas, creche, clube e outras atividades.

“Estes lotes sempre foram destinados ao uso privado, ou seja, não foram criados para “uso público” – escola pública”, argumentou a empresa pública. Além disso, segundo a Terracap, ao longo dos anos foram abertas as possibilidades de uso comercial, industrial e institucional e residencial, mediante pagamento de Outorga Onerosa por Alteração de Uso (Onalt). As modificações foram feitas pelo Plano Diretor Local (PDL) de Taguatinga e pela LUOS.

“Ao comercializar o imóvel, a Terracap não restringe nenhum dos usos possíveis, cabendo tão somente ao adquirente optar por construir no uso que melhor lhe convier, dentre aqueles possíveis”, enfatizou. Por outro lado, a estatal destacou que todos os lotes destinados a equipamentos públicos, a exemplo de escolas públicas, são automaticamente, por força da Lei 6.766/1979, criados e transferidos ao DF. “Este não é o caso dos lotes objeto da referida ação”, ponderou.

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