Agressores deverão indenizar vítimas de violência doméstica no DF
Projeto de Lei que assegura às vítimas direito a danos materiais e morais foi aprovado na CLDF e segue para sanção do governador do DF
atualizado
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Os deputados distritais da Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovaram, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei (PL) de número 948 que obriga companheiros agressores a indenizarem a vítima de violência doméstica no Distrito Federal.
De autoria do distrital Hermeto (MDB), o PL impõe que o criminoso seja responsabilizado por danos materiais e imateriais causados pela agressão, inclusive com as seguintes despesas:
- Tratamento médico, psicológico e odontológico;
- Medicamentos;
- Fisioterapia;
- Terapia ocupacional;
- Próteses e órteses;
- Danos materiais à propriedade da vítima;
- Lucros cessantes;
- Pensão alimentícia, em caso de incapacidade para o trabalho;
- Danos morais
O projeto prevê que o ressarcimento dos danos materiais seja feito de forma integral, inclusive os lucros cessantes.
O valor da indenização será fixado pelo juiz, “considerando a gravidade da violência, a intensidade do sofrimento da vítima, a situação socioeconômica do agressor e as demais circunstâncias do caso”. O magistrado deve decidir sobre o pedido de ressarcimento no prazo de 30 dias.
O texto do PL diz, ainda, que “a vítima de violência doméstica poderá requerer o ressarcimento dos danos materiais e imateriais na medida protetiva de urgência, na ação de divórcio, de separação judicial ou de anulação de casamento, ou em ação autônoma”.
Aprovado no plenário da CLDF, a proposta segue, agora, para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB), que pode sancionar ou vetar o projeto.