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Agressores deverão indenizar vítimas de violência doméstica no DF

Projeto de Lei que assegura às vítimas direito a danos materiais e morais foi aprovado na CLDF e segue para sanção do governador do DF

atualizado

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Agência Brasília
Fotografia colorida na qual homem aparece ameaçando agredir a mulher que tenta se defender - Metrópoles
1 de 1 Fotografia colorida na qual homem aparece ameaçando agredir a mulher que tenta se defender - Metrópoles - Foto: Agência Brasília

Os deputados distritais da Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovaram, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei (PL) de número 948 que obriga companheiros agressores a indenizarem a vítima de violência doméstica no Distrito Federal.

De autoria do distrital Hermeto (MDB), o PL impõe que o criminoso seja responsabilizado por danos materiais e imateriais causados pela agressão, inclusive com as seguintes despesas:

  • Tratamento médico, psicológico e odontológico;
  • Medicamentos;
  • Fisioterapia;
  • Terapia ocupacional;
  • Próteses e órteses;
  • Danos materiais à propriedade da vítima;
  • Lucros cessantes;
  • Pensão alimentícia, em caso de incapacidade para o trabalho;
  • Danos morais

O projeto prevê que o ressarcimento dos danos materiais seja feito de forma integral, inclusive os lucros cessantes.

O valor da indenização será fixado pelo juiz, “considerando a gravidade da violência, a intensidade do sofrimento da vítima, a situação socioeconômica do agressor e as demais circunstâncias do caso”. O magistrado deve decidir sobre o pedido de ressarcimento no prazo de 30 dias.

O texto do PL diz, ainda, que “a vítima de violência doméstica poderá requerer o ressarcimento dos danos materiais e imateriais na medida protetiva de urgência, na ação de divórcio, de separação judicial ou de anulação de casamento, ou em ação autônoma”.

Aprovado no plenário da CLDF, a proposta segue, agora, para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB), que pode sancionar ou vetar o projeto.

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