Agnelo Queiroz é condenado por improbidade administrativa do Centrad
Pela decisão, o ex-governador teve os direitos políticos suspensos e pagará multa e indenização no valor de R$ 1 milhão. Cabe recurso
atualizado
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O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi condenado por improbidade administrativa na inauguração do Novo Centro Administrativo do DF, o Centrad. Na sentença, proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, Agnelo teve os direitos políticos suspensos e pagará multa e indenização no valor de R$ 1 milhão.
Além de Agnelo, o ex-administrador regional de Taguatinga Anaximenes Vale dos Santos teve os direitos políticos suspensos e deverá pagar multa e indenização de R$ 500 mil. Ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público do DF que sustenta que o então governador teria editado o Decreto nº 35.800/2014, suprimindo a exigência do Laudo de Conformidade e do Relatório de Impacto de Trânsito — documentos necessários para a concessão da Carta de Habite-se — para o Novo Centro Administrativo do DF, com o objetivo de beneficiar consórcio de parceria público-privada firmado para sua construção.
Ao decidir, o titular da 7ª Vara da Fazenda assenta que “o gestor público que age no intuito nítido de satisfazer interesse de promoção pessoal incide em patente ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade”. Para o magistrado, não restam dúvidas de que “no afã de burlar fim proibido em lei, bem como para satisfazer seu interesse pessoal, o réu Agnelo Queiroz exonerou o então Administrador Regional de Taguatinga no antepenúltimo dia de sua gestão, nomeando para seu lugar o réu Anaximenes Vale dos Santos, conforme documento de fls. 93/94, para que este último expedisse a Carta de Habite-se do Centrad em desconformidade com a decisão judicial e com a recomendação do Ministério Público (…) o que denota o dolo na conduta do réu Agnelo Queiroz”.Anaximenes dos Santos, por sua vez, “é evidenciado diante do exíguo tempo que ele teve para apreciar o procedimento de licenciamento da obra do Centrad, que, além de complexo por natureza, possuía mais de quatro mil páginas, sendo humanamente impossível ao então Administrador Regional de Taguatinga se inteirar do referido documento, sem contar que o ato por ele expedido, além de afrontar decisão judicial confirmada pela segunda instância, desobedecia à recomendação do Ministério Público”, diz o juiz.
(Com informações do TJDFT)