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Afroconveniência. Candidato tenta entrar no Itamaraty por meio das cotas, é barrado, mas consegue liminar

No ano passado, Lucas Nogueira Siqueira se inscreveu no concurso público para a carreira de diplomata pelas cotas raciais e, após intervenção do MPF, foi eliminado. Em julho de 2016, conseguiu na Justiça o ingresso no curso de formação do Instituto Rio Branco

atualizado

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Foto Siqueira
1 de 1 Foto Siqueira - Foto: Reprodução

Ser aprovado para a carreira de diplomata do Itamaraty está na lista de sonhos de boa parte dos concurseiros. A prova, classificada como uma das mais disputadas e difíceis do país, no entanto, virou alvo de uma longa batalha judicial. Após ser barrado em uma comissão por não apresentar características físicas de um indivíduo negro, um candidato que se inscreveu no exame para as vagas destinadas às cotas raciais, mas que não teve o nome divulgado entre os aprovados no concurso, poderá, agora, ingressar no curso de formação do Instituto Rio Branco.

Lucas Nogueira Siqueira conseguiu a aprovação na primeira fase do certame, em 2015, com 45,5 pontos. A nota de corte para os os candidatos da concorrência ampla era de 47. Contudo, por ter se autodeclarado pardo no ato da inscrição, o concorrente foi inserido na lista de vagas reservadas a negros ou pardos e avançou para as etapas seguintes do concurso.

“Conhecíamos pessoas que prestaram o concurso, souberam da situação desse rapaz e ficaram revoltadas. Inclusive alguns concorrentes que não tinham posição no ranking para ‘pegar’ o lugar dele”, apontou o brasiliense Danilo Prudente, um dos advogados que entrou com representação na Justiça poucos meses após a divulgação dos aprovados na primeira etapa do exame.

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Trecho da denúncia apresentada pelo advogado Danilo Prudente

 

O caso de Siqueira não foi o único. Pelo menos outros quatro também foram registrados, o que motivou o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar uma ação civil pública contra as pessoas suspeitas de terem fraudado a autodeclaração racial.

Por meio de fotografias, o MPF identificou os concorrentes que supostamente fraudaram a autodeclaração. As imagens foram obtidas diretamente de bancos de dados oficiais e também por meio das redes sociais. A partir da análise das imagens, os procuradores concluíram que os candidatos não tinham a aparência física de pessoas negras.

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Foto apresentada na denúncia do advogado Danilo Prudente

 

Depois da ação do MPF, o Itamaraty publicou um novo edital, informando que os candidatos que optarem por concorrer a vagas reservadas a negros devem confirmar a opção perante sete diplomatas integrantes do Comitê Gestor de Gênero e Raça (CGGR) do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Após se submeter à banca, Siqueira foi eliminado do concurso. A listagem final dos aprovados, divulgada no fim de dezembro de 2015, já não tinha mais o nome dele.

Inconformado, Siqueira entrou com duas ações para reverter as decisões do MPF e do Itamaraty. “O Lucas passou por sete dermatologistas e todos eles confirmaram que o meu cliente tem o fenótipo pardo. Ele sempre se enxergou como pardo e o que consta no edital do concurso é a autodeclaração. Essa banca não estava prevista nas regras do certame”, justificou o advogado de Siqueira, Alessandro Dantas Coutinho.

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Um dos sete laudos dermatológicos apresentados pela defesa de Siqueira

 

Em julho deste ano, a juíza federal titular da 5ª Vara Cível, Daniele Maranhão, aprovou o pedido de tutela antecipada para suspender o ato que eliminou Siqueira do concurso e determinou a sua participação no curso de formação, que começou no início de 2016. Caso não seja possível que Siqueira participe do curso já em andamento, a magistrada definiu ainda que ele possa participar de um próximo.

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Trecho da decisão da juíza federal titular da 5ª Vara Cível, Daniele Maranhão

 

À frente do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT desde janeiro de 2013, o promotor Thiago Pierobom diz que o caso envolve um grande dilema. “A lei federal que regulamentou o tema das cotas raciais não foi feliz em estabelecer como esse procedimento iria ocorrer. Fazer um concurso e não controlar esse requisito é um convite à fraude”, explicou.

A discriminação racial no nosso país não se faz pela ascendência e sim pelo fenótipo. O sistema de cotas só faz sentido se tiver uma comissão que verifique as características físicas do candidato. Mas essa banca não está expressa na lei. A juíza que analisou a situação desse concorrente foi literal com o que está na legislação

Promotor Thiago Pierobom

Lei 12.990
A Lei 12.990 instituiu a reserva de 20% das postos oferecidos em concursos públicos para candidatos pretos ou pardos e estipulou a autodeclaração como critério para garantir as candidaturas. A norma também prevê que, em casos de confirmação de fraude, o candidato deverá ser eliminado do certame ou ter sua nomeação anulada.

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