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Advogados do DF terão atendimento diferenciado na Receita Federal

O juiz, reconhecendo eventuais dificuldades na implementação da medida, deu prazo de 90 dias para que a decisão seja cumprida

atualizado

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A 17ª Vara da Justiça Federal acatou pedido da seccional brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou, em caráter liminar, que a União garanta aos advogados tratamento diferenciado nas unidades de atendimento ao contribuinte da Receita Federal localizadas no Distrito Federal. Segundo a decisão, os profissionais não precisarão de agendamento prévio nem senha, inclusive para entregar documentos e petições, dentro do horário de expediente.

O juiz João Carlos Mayer Soares, entretanto, reconhecendo eventuais dificuldades na implementação da medida, deu prazo de 90 dias para que a decisão seja cumprida. Caso contrário, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.

A sentença, do dia 7 de junho, destaca que os advogados têm no seu trabalho a prestação de um serviço em defesa daqueles cujos interesses lhes são confiados e é “descabida a imposição de restrições” ao profissional da advocacia, seja por meio de ficha de atendimento, serviço de agendamento ou hora marcada.

O magistrado ressaltou que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) confere aos profissionais da área o direito de ingressar livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que ache presente qualquer servidor ou empregado”.

Ao pedir a liminar, a OAB-DF afirmou que a solicitação não se trata de “privilégio injustificado”, mas uma observância à legislação, já que a “submissão a um número limitado de fichas para atendimento presencial” e o “agendamento para datas demasiadamente longínquas” restringem o livre exercício profissional.

Decisao Liminar: Atendimento Prioritario Advogados by Metropoles on Scribd

 

Procurada pelo Metrópoles, a Receita Federal informou que não comenta decisões judiciais e as cumprem nos seus estritos limites.

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