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Advogados da OAB votam em candidatos a desembargador do TJDFT

Serão dois dias destinados às indicações. Os 33 mil profissionais habilitados podem votar a partir das 9h, pela internet

atualizado

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Fake News nas eleições 2018 – Palestras OAB DF
1 de 1 Fake News nas eleições 2018 – Palestras OAB DF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Advogados e advogadas votam, nesta quinta (29/08/2019) e sexta-feira (30/08/2019), nos candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ao fim da peneira, a relação atual passará de 12 para seis candidatos, a chamada lista sêxtupla.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), há 33 mil profissionais habilitados a participar. Cada um pode votar em seis colegas da área de atuação. As indicações serão feitas pela internet, no site www.quintoconstitucionaldf.com.br, das 9h desta quinta até as 18h de sexta.

Quem não conseguir votar por meio da web pode comparecer à sede da OAB-DF, localizada na 516 Norte, ou em uma das 12 subseções – confira os endereços aqui. O voto é facultativo.

Os seis candidatos com maior número de votos serão referendos pelo Conselho Pleno, caso não haja nenhuma irregularidade. A lista com os seis selecionados será encaminhada ao TJDFT, que reduzirá os nomes a três para envio ao presidente da República, responsável pela escolha final.

O novo desembargador ocupará a vaga deixada por Flavio Renato Jaquet Rostirola, que faleceu nesse último 15 de março, após 18 anos na Corte. A vacância foi informada oficialmente à seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ofício expedido pelo órgão no dia 21 de março.

Saiba quem são os candidatos:

Alexandre Rocha Pinheiro
Ana Paula Pereira Meneses
André Puppin Macedo
Antonio Carlos Nunes de Oliveira
Christianne dias Ferreira
Eduardo Löwenhapt da Cunha
José Rui Carneiro
Rafael Freitas de Oliveira
Reginaldo de Oliveira Silva
Roberta Queiroz Batista
Robson Vieira Teixeira de Freitas
Rogerio Andrade Cavalcanti Araújo

Quinto constitucional

A ocupação de vagas por advogados nos tribunais regionais federais e nos tribunais dos estados e do DF é prevista pelo artigo 94 da Constituição Federal, o chamado quinto constitucional. No caso do TJDFT, cabe à advocacia o cargo vago. O artigo destina vagas nesses tribunais também aos membros do Ministério Público – que, assim como a OAB-DF, define os critérios de escolha. (Com informações da OAB-DF)

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