Advogado que atropelou mulher no Lago Sul voltará para cela especial
A decisão liminar deste domingo (5/9) é da desembargadora Ana Maria Amarante. Ricardo Milhomem será transferido para a sala de Estado-Maior
atualizado
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A desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, da 2ª Turma Criminal do DF, determinou que o advogado Paulo Ricardo Milhomem saia da cela comum no Complexo Penitenciário da Papuda e volte imediatamente para cela especial na sala de Estado-Maior.
A magistrada acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF), que solicitou o retorno de Milhomem ao considerar que o registro dele na OAB foi suspenso, e não cassado. Assim, como ainda é advogado, tem direito a ser recolhido em cela individual.
O advogado de 37 anos está detido desde 25 de agosto por tentativa de homicídio, após atropelar propositalmente uma mulher, no Lago Sul. A vítima é a advogada e servidora da Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) Tatiana Machado Matsunaga, 40, que havia se desentendido com o autor do crime pouco tempo antes devido a uma discussão de trânsito.
Desde então, por ter registro na OAB, o advogado estava detido 19º Batalhão. Na noite de sexta-feira (3/9), no entanto, ele foi levado para o Centro de Detenção Provisória 2 (CDP 2), na Papuda, por decisão da juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury.
Leila Cury considerou que, após ter o registro suspenso, Milhomem não tinha mais o direito de permanecer na sala de Estado-Maior. No entanto, a decisão liminar determina retorno imediato do advogado ao 19ª Batalhão, em cela especial.
“Não estamos defendendo a pessoa em si, mas as prerrogativas institucionais da advocacia. Ele ainda pode se defender da suspensão do registro que é de 90 dias e preventiva”, afirmou o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior.
Veja trecho da decisão:
Suspensão
Em 31 de agosto, o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF) suspendeu, preventivamente, a carteira da OAB de Paulo Ricardo Milhomem.
De acordo com o presidente do Tribunal de Ética da OAB, Antonio Alberto do Vale Cerqueira, o processo é embasado em mecanismo da Lei nº 8.906/94, que prevê a suspensão preventiva de um advogado quando o ato desse profissional for grave o suficiente para violar ou macular a imagem da advocacia.
“O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, respeitando o sigilo do procedimento, mas em respeito ao quanto preceitua a Lei 8.906/94, informa que foi julgado procedente o pedido de suspensão preventiva do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, pelo prazo de 90 dias, conforme art. 70, parágrafo terceiro da Lei 8.906/94”, afirmou o presidente da Corte.
Veja vídeo do atropelamento: