Advogado pede impugnação de matrícula de terreno onde será a Urbitá
A cidade com projeto aprovado pelo GDF terá população de 120 mil pessoas. O trecho I contará com 63 unidades imobiliárias
atualizado
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Um pedido de impugnação do registro da Cidade Urbitá chegou ao Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho, em 12 de abril. Assinado pelo advogado Ennio Ferreira Bastos, o documento questiona a cadeia dominial onde o empreendimento da Urbanizadora Paranoazinho (UP) será construído. Embora a nova cidade esteja aprovada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), Bastos quer mais explicações sobre o espólio da gleba.
A construção do empreendimento, com conceito de metrópole polinucleada – na qual novas centralidades urbanas oferecem uma gama de produtos e serviços variados para a comunidade, gerando mais qualidade de vida, empregos, renda e incentivo à economia local -, prevê investimento na região de mais de R$ 20 bilhões. A população estimada para a nova cidade é de 120 mil pessoas, e 40% das áreas projetadas serão destinadas ao uso público.
O Governo do Distrito Federal (GDF) já publicou decreto aprovando o plano de urbanização da área denominada Urbitá, na Fazenda Paranoazinho, localizada na região administrativa de Sobradinho, em área de 1,6 mil hectares.
Trecho I
O novo andamento do imbróglio nas terras é o pedido de impugnação de registro do Memorial de loteamento Urbano denominado Urbitá, Trecho I, com a definição para construir 63 unidades imobiliárias, situado na região de Sobradinho 2.
A solicitação é para impugnar o loteamento denominado Urbitá – Etapa 1, dentro do perímetro da Fazenda Paranoazinho, objeto da Matrícula nº 13.929. Segundo o documento apresentado pelo advogado, há problemas no que se refere à cadeia dominial do imóvel.
“Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o registro contém vício insanável, desde sua origem, ou seja, desde quando foi feito o primeiro registro em nome de José Cândido de Souza”, consta no documento.
No processo, Bastos alega que há vícios de origem no título adquirido por José Cândido – antecessor da Urbanizadora Paranoazinho S/A e de Urbitá Desenvolvimento Urbano Ltda, com relação à Fazenda Paranoazinho.
Pelo pedido, não haveria indicação do número do registro imobiliário anterior, outorgado pelos primeiros donos da área, o casal Balbino Claro Alarcão e Franklina Dutra Alarcão.
“Faz parte do rito legal”
O diretor da Urbanizadora Paranoazinho e Ceo da Cidade Urbitá, Ricardo Birmann, ressaltou que o documento do MPF usado no pedido de impugnação tem mais de 15 anos e que, nos dias atuais, as decisões mudaram.
“Esse processo no MPF diz respeito a 30 hectares da Fazenda Paranoazinho e não engloba as terras da Cidade Urbitá. Mesmo nesse processo, a União já disse que essa área não é pública e que não tem interesse”, pontuou.
Sobre o pedido de impugnação, Birmann disse ao Metrópoles que “faz parte do rito legal de aprovações”. “Vamos responder dentro dos procedimentos legais. Os questionamentos não têm fundamento jurídico. Eles tentam criar uma impressão de insegurança jurídica que não existe”, afirmou.
Segundo o diretor, a apresentação de documentos sobre a cadeia dominial tem de ter 20 anos, e o advogado pede um documento de 1923.
Nota Seduh
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) informa que, no decorrer do processo administrativo em que o projeto foi aprovado, não havia nenhuma decisão judicial que determinasse a suspensão ou interrupção, e que, uma vez aprovado, cabe à Urbanizadora Paranoazinho proceder com os atos referentes ao registro cartorial, inclusive respostas às impugnações porventura existentes.