Advogado entra com pedido de impugnação contra candidatura de Izalci
Notícia de inelegibilidade foi enviada ao TRE-DF na terça-feira (6/9), após decisão do STJ que retomou condenação do tucano
atualizado
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Foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), na terça-feira (6/9), ação de impugnação da candidatura de Izalci Lucas (PSDB) ao Governo do Distrito Federal (GDF). De acordo com a peça apresentada, o candidato ao Palácio do Buriti não pode concorrer no pleito deste ano por ter sido condenado por peculato.
O pedido cita a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou a liminar que suspendia a condenação de Izalci. O tucano foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) por, quando ocupava o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ter desviado computadores e equipamentos de informática da pasta para utilizá-los em sua campanha eleitoral, em 2010.
Izalci havia conseguido uma liminar que suspendia a medida. Porém, com a decisão do STJ, a condenação volta a valer.
O advogado Leonardo Loiola Cavalcanti, que aponta a notícia de inelegibilidade, ressalta que, devido à Lei da Ficha Limpa, Izalci estaria inelegível.
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“Assim, ante a revogação da liminar que embasou o parecer do MPE pelo deferimento do registro, faz-se necessário reconhecer a retomada dos efeitos da inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa que incide sobre o candidato, alterando as premissas anteriores e demandando indeferimento do registro de candidatura do candidato Izalci Lucas Ferreira”, diz o advogado.
O outro lado
Em nota, a assessoria de Izalci afirmou que o advogado autor da impugnação não justificou a causa de inelegibilidade.
“Além de decorrido o prazo para impugnação – 5 dias após a publicação do Edital – 25/08/2022 – com parecer do Ministério Público Eleitoral pelo Deferimento do Registro, não há se falar inelegibilidade. Isso porque está pendente o julgamento dos Embargos Infringentes junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o que lhe garante a candidatura, de acordo com a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é que determina que não há incidência de inelegibilidade”, completa a nota da defesa do candidato.