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Advogado e sindicato devem pagar R$ 1,4 milhão a jornalistas

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou um advogado e o Sindicato dos Jornalistas a devolverem créditos trabalhistas

atualizado

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou um advogado e o Sindicato dos Jornalistas do DF (SJPDF) a devolverem R$ 1,4 milhão para jornalistas.

A decisão diz respeito ao valor recebido por Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo no âmbito de uma ação trabalhista e não repassado aos profissionais.

O advogado pegou o dinheiro pago pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), referente a verbas rescisórias não quitadas. A EBC foi condenada em ação ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas, em nome dos trabalhadores, e que teve Melo como defensor.

Os profissionais reclamaram na Justiça do Trabalho que não receberam o valor e pediram restituição do crédito apossado pelo advogado, além da condenação solidária do sindicato.

Em exercício na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, a juíza Simone Soares Bernardes entendeu que o advogado não poderia se apropriar de crédito de terceiro e que a ausência de repasse da verba “evidencia grave omissão” do sindicato, que teria deixado de acompanhar o trabalho do profissional escolhido pela própria entidade.

O que dizem as partes

À Justiça, Melo alegou que os trabalhadores ajuizaram ações individuais, por meio das quais já receberam os créditos e não sofreram prejuízo. Argumentou também que o sindicato tinha dívida com ele referente a outros processos.

O Sindicato dos Jornalistas disse ao TRT-10 que rompeu o contrato e revogou as procurações outorgadas ao advogado. Também divulgou nota em que reconhece o direito do dos jornalistas aos recursos “apropriados indevidamente por Klaus Stenius” se coloca como vítima do advogado.

“Outros processos nesse sentido estão em curso, não apenas por parte de jornalistas e sindicatos. Em um deles, o ex-advogado também foi condenado, mas o juiz considerou que o SJPDF não tinha responsabilidade pelo ato praticado pelo advogado”, diz a nota.

O órgão também aponta que solicita à Ordem dos Advogados do Brasil, desde o ano passado, a abertura de processo ético-disciplinar para investigar Stenius. “O SJPDF nega que tenha sido omisso na fiscalização da prestação do serviço jurídico e afirma que não possui qualquer tipo de pendência financeira com o ex-advogado e que esse argumento utilizado por ele não tem qualquer fundamento na realidade” continua o sindicato.

Cabe recurso da decisão.

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