Advogado é condenado por apropriação indébita de mais de R$ 1 milhão
Ao todo, 18 jornalistas tiveram perdas materiais ao contratar o advogado em reclamação trabalhista contra a EBC. Pena é de 4 anos de prisão
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o advogado Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo pelo crime de apropriação indébita, cometida contra 18 jornalistas, representadas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em maio de 2018, o advogado, valendo-se de sua profissão, apropriou-se de R$ 1.423.068,45 das vítimas.
Elas contrataram os serviços do réu para representá-las em reclamação trabalhista contra a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC). A pena é de quatro anos de prisão, em regime semiaberto, e 40 dias de multa.
O advogado transferiu toda a quantia para conta corrente de sua titularidade e não informou os reais beneficiários, tampouco ao sindicato. Na tentativa de reaver os valores, os jornalistas apresentaram nova ação na Justiça Trabalhista.
Klaus, por sua vez, tentou acordo de não persecução penal, e após receber negativa, requereu sua absolvição por ausência de provas.
Na decisão, o juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília registrou que não há dúvidas quanto à existência de prova material de fato criminoso, como o comprovante de depósito da quantia feita pela EBC; o alvará de levantamento do montante que autorizou o réu a receber o valor; bem como o comprovante de resgate realizado.
Em sua manifestação, o advogado confessou parcialmente os fatos e alegou que reteve os valores no intuito de compensar suposta dívida que o Sindicato teria com ele.
“O dolo de apropriação é evidente. As vítimas afirmaram que nunca tiveram seus valores restituídos. O próprio acusado confessou que não procurou as vítimas para reparar o dano, além de afirmar que gastou os valores em cerca de seis meses. Resta claramente demonstrado que o réu usufruiu dos valores apropriados”, concluiu o magistrado.
Segundo o juiz, o advogado já tinha sido condenado em outra ação penal pelo mesmo crime.