Adriana, Carla e Marília: casos de feminicídios disparam e chocam o DF
Até agora, em 2018, foram registradas 19 ocorrências na capital do país, mesmo número de 2017 inteiro
atualizado
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Em um intervalo de 48 horas, o Distrito Federal registou três casos de feminicídio. O brutal assassinato de Adriana Castro Rosa Santos, 40 anos, morta com dois tiros na cabeça pelo o ex-companheiro, o policial militar Epaminondas Silva Santos, 51, foi o mais recente, ocorrido nessa terça-feira (8/8), dia em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos. Os números chocam: até agora, em 2018, o DF registrou 19 feminicídios, mesmo número de 2017 inteiro.
O registro de ocorrências de agressões contra mulheres que não acabaram em morte também aumentou. Nos seis primeiros meses de 2018, houve 7.169, contra 7.029 no mesmo período de 2017. Cerca de 79% dos casos ocorrem na casa da vítima.
As três principais formas de ataque são: psicológica (69,3%), seguida de agressões físicas (52,1%) e violência patrimonial (11,24%). Os dados são da Secretaria de Segurança e da Paz Social.
Últimos casos
A morte de Adriana ocorreu por volta das 10h de terça (7). O policial militar chegou ao endereço em uma motocicleta, chamou a vítima até o lado de fora da residência e efetuou pelo menos dois disparos contra a mulher. Em seguida, tirou a própria vida.
De acordo com testemunhas, os filhos estavam na garagem de casa e teriam presenciado o crime. A mãe de Adriana entrou em desespero ao ver a filha agonizando. “Ela desabou”, contou uma vizinha.
Na noite de segunda (6), outro crime bárbaro. Jonas Zandoná, 44 anos, foi autuado em flagrante por feminicídio, homicídio triplamente qualificado por motivo torpe e sem chance de defesa da vítima. Para a Polícia Civil, o agressor jogou a mulher do terceiro andar de um prédio residencial na 415 Sul.
Carla Grazielle Rodrigues Zandoná, 37, chegou a ser socorrida. No entanto, teve uma parada cardíaca e morreu por volta de 19h35. A vítima havia denunciado o companheiro por agressão duas vezes. A última, em 2016, na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).
Na noite de domingo (5), o taxista Edilson Januário de Souto executou a tiros a esposa, Marília Jane de Sousa Silva, após uma discussão do casal. Depois de matar a companheira, estacionou o carro da vítima dentro do terreno, fechou o portão e saiu. O crime foi cometido na Quadra 405 do Recanto das Emas, por volta das 20h30.
Lei Maria da Penha
Em 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340/06, batizada de Lei Maria da Penha. Além de ter como finalidade a criação de mecanismos para coibir a violência contra a mulher, trouxe no seu bojo importante inovação para a Justiça brasileira, a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O especialista em direito penal e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Rogério Cury, destacou a importância da legislação e reforço na educação e conscientização para sua efetividade. “A violência contra a mulher é uma infeliz realidade, e o que vivemos hoje, infelizmente, são as consequências de um caráter cultural ultrapassado, onde tínhamos raízes que reforçavam a violência de gênero, a força masculina e a hierarquia patriarcal conservadora”, afirma Rogério.
“Para que haja de fato uma diminuição do número de vítimas, é necessário um efetivo trabalho de conscientização da sociedade, com sensibilização no sentido de prevenção desse tipo de delito. É essencial acabar com os ideais que motivam o crime, e por isso é fundamental promover em definitivo, mudanças complexas na educação das pessoas, pois só a ação do direito penal não reduzirá a delinquência dos agressores”, completa.
Ajuda
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a partir da entrada em vigor da lei, a Justiça brasileira passou a dispor de meios jurídicos para coibir e desestimular essa prática criminosa, que vitimiza centenas de mulheres, anualmente, no Brasil.
A Justiça do DF conta hoje com 19 juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, 16 juizados especializados, ou seja, com competência exclusiva para aplicar a Lei nº 11.340/2006 (três em Brasília, dois em Ceilândia e um nas regiões: Gama, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho, São Sebastião e Taguatinga); e três juizados de competência mista (Águas Claras, Brazlândia e Guará).
No primeiro semestre de 2018, os 16 juizados especializados receberam 14.878 novos processos; arquivaram 14.278; sentenciaram 1.109 e realizaram 9.859 audiências. Os de competência mista receberam 3.890 novos processos; arquivaram 3.667, sentenciaram 927 e realizaram 2.610 audiências. Nesse mesmo período, foram apreciados pelos juizados especializados 6.431 pedidos de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e pelos de competência mista 849, num total de 7.280 pedidos.