Adolescentes devem portar documento com foto para viagem nacional
A partir de 1º de julho, Vara da Infância não irá mais emitir autorização com a finalidade de suprir o documento sem foto
atualizado
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A partir de 1º de julho, os postos de atendimento da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) não irão mais emitir a autorização de viagem a adolescentes com a finalidade de suprir o documento de identificação com foto.
O período de férias se aproxima e é preciso providenciar com antecedência a documentação necessária para crianças e adolescentes na hora de viajar. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a autorização para viagem dentro do país só é necessária para as crianças de até 12 anos quando desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais.
Para os adolescentes – entre 12 e 18 anos incompletos –, é dispensada a autorização, mas é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, como passaporte brasileiro e carteira de identidade (RG). A certidão de nascimento não é válida para essa finalidade.A obrigatoriedade de portar a documentação regular obedece a resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Na ausência do documento, o embarque poderá restar prejudicado.
A VIJ-DF se propôs a realizar, durante um ano, campanha educativa à população nos seus postos de atendimento e, desde julho de 2017, vinha emitindo excepcionalmente a autorização judicial, condicionando-a ao compromisso firmado com o responsável legal do adolescente, no sentido de providenciar a documentação necessária para as próximas viagens.
“Desse modo, nós orientamos as pessoas e evitamos prejuízos às famílias por ausência de esclarecimento”, afirma Ana Luíza Müller, supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF.
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