Adiado julgamento no STJ que decide uso do nome da banda Legião Urbana
O ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista do processo após voto da ministra relatora, favorável ao filho de Renato Russo
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Carlos Ferreira, pediu vista, nesta terça-feira (6/4), no processo que decide o futuro da marca Legião Urbana. Assim, o julgamento foi adiado.
Antes do adiamento, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, havia dado seu voto favorável ao filho de Renato Russo. Para ela, a marca Legião Urbana é de uso exclusivo da empresa Legião Urbana Produções Artísticas, de propriedade do filho e herdeiro de Renato Russo, Giuliano Manfredini.
Pelo voto da relatora, Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, ex-integrantes da banda e músicos, poderiam tocar canções da banda, porém com seus nomes. Assim como Paul Mccartney pode tocar músicas dos Beatles.
Se os músicos forem usar ou fazer referência ao nome Legião Urbana deverão consultar a empresa Legião Urbana Produções Artísticas, de Manfredini. A relatora entendeu que o pedido de Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá para usar a marca sem autorização do titular é “improcedente”.
O uso da marca pelos músicos e ex-integrantes da banda sem autorização da Legião Urbana Produções Artísticas, com base em decisão judicial da justiça do Rio de Janeiro, é questionado pela empresa.
Briga
A briga judicial entre os artistas e a empresa que possui o registro da marca Legião Urbana teve início em 2014 e se estende há mais de oito anos. Dado e Bonfá hoje podem utilizar o nome do conjunto musical sem impedimento, em razão de uma sentença da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Pela relatora no STJ, essa decisão seria anulada, caso seu voto seja aceito.
Durante a sessão da Quarta Turma, a relatora ressaltou que ação trata sobre a titularidade de marca e assim deve ser analisada. “Marca é um bem material que passa a integrar patrimônio de seu titular. Os recorrentes participavam da empresa e venderam sua parte para Renato Russo. Não está em questão direito social algum, ou o direito dos indivíduos de tocarem as músicas que tocavam. É uma questão de proteção à marca. Os indivíduos podem tocar as músicas em seu nome, assim como Paul Mccartney pode tocar músicas dos Beatles”, disse.
Pelo voto, que precisa aguardar o pedido de vista, “o autor da ação rescisória é o titular da marca e dele deve usufruir com exclusividade. Ele deve decidir quando a marca será utilizada e como”, enfatizou a ministra.
Criação
O advogado de Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, José Eduardo Cardoso fez a sustentação oral durante o julgamento.
“Não é possível que os que gostam de arte não tenham o nome Legião Urbana associado àqueles que construíram a banda. Fala-se em Legião Urbana e se pensa em Renato Russo, Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá. Impedir o uso da marca é, na verdade, fazer com que o direito individual prevaleça sobre a Justiça. Por isso, peço que esse recurso não seja acolhido”, sustentou durante a sessão da Quarta Turma, realizada na tarde desta terça-feira (6/4).
Os dois ex-integrantes da banda chegaram a ser sócios da empresa na década de 1980, mas venderam suas cotas minoritárias para Renato Russo, em 1987, por 1,2 mil cruzados. Assim, o vocalista e fundador da Legião Urbana tornou-se o único dono da empresa Legião Urbana Produções Artísticas, direito que foi passado posteriormente para seu filho. É essa empresa que possui o registro da marca Legião Urbana no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Confira o registro da venda das cotas:
Assim, a empresa alega que os direitos envolvendo a proteção da marca foram afastados a partir da decisão de que os músicos podem usar o nome da banda, sem autorização ou pagamento à dona do registro.
Em nota, a Legião Urbana Produções Artísticas disse atuar “sempre pautada no respeito às leis. O objetivo central da produtora é preservar, divulgar e proteger o legado deixado por Renato Russo. Em nenhum momento de sua história, a empresa tentou impedir, quem quer que seja, de cantar as músicas da banda Legião Urbana.”
Conforme a empresa, o voto da ministra Maria Isabel Gallotti, “analisou detidamente o que realmente está em questão: a exclusividade dos direitos sobre uma marca regularmente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Espera-se que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirme o entendimento da relatora para se restabelecer os direitos decorrentes do registro da marca Legião Urbana, conforme determina a legislação brasileira.”