Adesão ao PDV da Codeplan começa nesta terça (1º/9). Saiba os critérios
Prazo para se candidatar é de 90 dias. Último programa do tipo foi lançado em 2016
atualizado
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Começa nesta terça-feira (1º/9) o período de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). Com prazo de 90 dias para os interessados requererem participação, o plano tem como objetivo atender a uma demanda dos próprios empregados e promover a economia das contas públicas. O último programa da Companhia foi lançado em 2016.
A expectativa da Codeplan é garantir a adesão de 100 empregados, o que resultará em economia de R$ 71,7 milhões e oxigenará o quadro da companhia, cuja idade média dos funcionários é superior a 59 anos. Atualmente, trabalham na estatal 203 empregados aposentados.
Para participar, os empregados precisam ter, no mínimo, 50 anos de idade e 18 anos de exercício efetivo na empresa. O interessado deve formalizar o pedido mediante protocolo de requerimento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Aqueles cujo desligamento possa prejudicar o desempenho operacional da Companhia ou traga prejuízos à prestação dos serviços públicos estão impedidos de aderir ao programa. Quem estiver participando de projetos especiais e prioritários para a empresa terá a participação suspensa até a conclusão dos trabalhos.
Outros casos que resultam em impedimento para aderir ao PDV é ser gestante ou estar sob licença-maternidade e os empregados que façam jus à estabilidade provisória, a não ser que renunciem a tal direito.
Os aderentes receberão incentivos financeiros e sociais, como o pagamento de 60% da remuneração bruta por 60 meses e a continuidade do Plano de Assistência Médico-Hospitalar da Companhia nas mesmas condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho por 24 meses, além das verbas rescisórias.
Para saber mais sobre todos os critérios de adesão, solicitação e benefícios, basta entrar no site da companhia.