Adasa autoriza Caesb a reduzir pressão da água com fim do racionamento
Resolução publicada pela agência nesta quinta-feira (7/6) confirma fim do rodízio no dia 15 e estabelece medidas para reduzir perdas na rede
atualizado
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A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou no Diário Oficial do DF, nesta quinta-feira (7/6), resolução que estabelece procedimentos complementares a serem observados pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) com o fim do racionamento, marcado para o próximo dia 15. A norma autoriza a concessionária a reduzir a pressão na rede de distribuição de água, como medida temporária, para minimizar perdas no sistema.
A redução de pressão não deixa o morador sem água, segundo a Caesb. Mas, dependendo da localização do imóvel, pode comprometer a chegada do recurso hídrico. O objetivo da medida é manter o abastecimento diário regular dos consumidores, captando menos água dos reservatórios.
De acordo com a resolução da Adasa, a redução da pressão não pode comprometer o abastecimento público. Não é a primeira vez que a agência autoriza a diminuição da pressão. Em 2016, antes de iniciar o racionamento, a medida foi adotada para diminuir o consumo de água no DF. Porém, como a crise hídrica se agravou, o rodízio foi decretado.Além de diminuir a pressão na rede, a Caesb terá de adotar outras medidas que resultem na redução de perdas de água no sistema. Entre elas, a instalação de válvulas redutoras, manobras operacionais, ampliação da setorização das redes de distribuição e rapidez no reparo de vazamentos.
Veja a publicação:
Ainda segundo a Adasa, a concessionária deve apresentar o relatório de informações detalhadas contendo o rol de todas as medidas estratégicas e operacionais tomadas no período e o método utilizado para mensurar os resultados alcançados durante a vigência do estado de restrição de uso da água, em até 60 dias após o fim do racionamento.
A Caesb tem o prazo de três meses, após o fim da medida, para entregar o planejamento dos próximos 18 meses, contendo as ações preventivas e corretivas, estruturais e não-estruturais para diferentes cenários de produção, com as respectivas análises de risco, a fim de garantir o fornecimento de água potável à população.
Acionada, a Adasa informou que a resolução 13/2018 revoga as resoluções 20/2016 e 21/2017, que declaravam o estado de restrição de uso dos recursos hídricos. Além disso, o documento publicado nesta quinta no DODF autoriza como medida temporária a redução de pressão, sem comprometer o abastecimento público.
“A este respeito, esclarecemos que a concessionária observará o que determina a resolução 14/2011 que define os limites da pressão na rede de distribuição entre 10 MCA e 50 MCA, podendo, no entanto, em caráter excepcional e mediante informação à Adasa a redução temporária de pressão em regiões em que a topografia local tenha grandes variações e a setorização seja inexistente”, explica a nota.
De acordo com a Caesb, são procedimentos comuns que não farão diferença para a população.