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Acusados de tortura e extorsão, 9 PMs do DF são absolvidos após três anos afastados

Em dezembro de 2017, os policiais foram alvo de operação deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

atualizado

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1 de 1 viatura - Foto: Reprodução/PMDF

Há três anos afastados do patrulhamento nas ruas do Distrito Federal, nove policiais militares acusados de tortura e extorsão foram absolvidos durante julgamento ocorrido na sala de audiências da Auditoria Militar do Distrito Federal. Todos são integrantes do Grupo Tático Operacional (Gtop) do 21° Batalhão da PM,  em São Sebastião e serão reintegrados ao policiamento na cidade nos próximos dias.

Em dezembro de 2017, os policiais foram alvo de operação deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Na época, a ação batizada de Operação Cruciatus, cumpriu 10 mandados de busca e apreensão contra os militares para esclarecer suspeitas de crimes de tortura e extorsão atribuídos ao grupo.

Na investigação, três supostas vítimas relataram ao MPDFT terem sido alvo da extorsão praticada pelos policiais militares. Na versão do MPDFT, eles teriam exigido a entrega de armas em poder dessas pessoas em troca de não prendê-las e autuá-las em flagrantes forjados de posse ou tráfico de drogas.  Durante o curso do processo, nenhuma das suspeitas foi comprovada e todas perderam força.

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Os policiais do Gtop de São Sebastião lideravam as apreensões de armas e drogas
Os militares apreendiam grande quantidade de armas
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Os militares eram acusados de tortura e extorsão

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Os policiais do Gtop de São Sebastião lideravam as apreensões de armas e drogas

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Os militares apreendiam grande quantidade de armas

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Juíza manda arquivar

Os depoimentos das vítimas narrando supostos espancamentos também caíram por terra. “Fomos afastados do serviço ostensivo em razão de denúncias caluniosas contra nossa unidade, com o objetivo de tirar do fronte as equipes que mais produziam na cidade”, afirmou um dos policias absolvidos.

Em sua decisão, a juíza Catarina de Macedo Nogueira julgou improcedente os crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal e absolveu os militares. A magistrada também determinou o arquivamento de todas as denúncias narradas por ausência de justa causa.

Quanto ao crime de prevaricação, colhidos os votos do Colegiado, o Conselho de Justiça julgou, por unanimidade, improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para inocentar todos os acusados. Dada a palavra ao representante do Ministério Público, o promotor informou que não vai interpor recurso.

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