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Acusados de parcelamento ilegal no Park Way tem bens bloqueados

Caso a determinação do TJDFT seja descumprida, os ocupantes terão que pagar multa diária de R$ 50 mil

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou bloqueio de R$ 4 milhões em bens de pessoas que ocupam terras no Park Way, para garantir eventual indenização por danos morais coletivos. Para o tribunal, há indícios de que os réus efetuaram parcelamento ilegal em terras públicas, segundo a denúncia do MP.

A decisão também obrigou os suspeitos a desocuparem o imóvel, remover cercas e construções, além de proibi-los de realizar qualquer tipo de alteração no terreno, como abertura de ruas e retirada de vegetação. Caso a determinação seja descumprida, os ocupantes terão que pagar multa diária de R$ 50 mil.

Na decisão, o juiz explicou que já havia apontado a existência de fortes indícios da prática de parcelamento ilegal de terras em outras decisões. Disse ainda que, nessas ações, o réu não conseguiu demonstrar ser o legítimo proprietário das áreas e, “ao que tudo indica, se afirma falsamente como proprietário de coisa alheia, na realidade área pública intersticial, coisa fora do comércio, indisponível e absolutamente insuscetível de apropriação, muito menos parcelamento, por particulares”.

Assim, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão do pedido de urgência do MPDFT. “Dado que o parcelamento clandestino de imóveis é crime, sobretudo quando se trate de bem público, é dever jurídico dos réus interromperem imediatamente a ação ilícita”, ressaltou o magistrado. Cabe recurso da decisão.

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