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Acusado de tentativa de feminicídio no DF é condenado a 8 anos de prisão

Réu também terá que pagar indenização por danos morais à vítima, que é ex-namorada do acusado, e não poderá se aproximar dela

atualizado

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violencia contra a mulher
1 de 1 violencia contra a mulher - Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou nesta terça-feira (20/10), o réu Rodrigo Moreira da Silva a 8 anos de prisão por tentar matar a ex-namorada. O acusado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo o processo, Rodrigo não aceitava o fim do relacionamento amoroso que manteve com a vítima e, por essa razão, sempre a perseguia e a ameaçava dizendo que “se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém”. Momentos antes do crime, no dia 26/12/2018, ele esteve na casa da vítima e iniciou uma discussão com a moça, após tomar o aparelho celular dela.

O pai da vítima ouviu a discussão, foi até a varanda onde o casal estava e ordenou que o acusado deixasse o local. Sem atender a ordem, Rodrigo sacou uma faca e começou a golpear a mulher.

Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória da promotoria: crime praticado por motivo torpe, consistente no sentimento de posse que o denunciado nutria pela ex-namorada, e praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. Sendo assim, em respeito à decisão dos jurados, a juíza presidente do Júri condenou Rodrigo Moreira da Silva.

Para a magistrada, as circunstâncias do delito devem pesar em desfavor do réu, pois o crime foi cometido na presença do pai idoso e do filho menor de idade da vítima, não tendo o acusado se preocupado com o trauma que provocaria.

Indenização e medidas protetivas

Atendendo a pedido do MPDFT, a juíza também condenou o réu a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, visto que “é certo que da conduta praticada pelo réu decorreram danos morais à vítima, uma vez demonstrada a violência à sua integridade sexual, física e psicológica”.

A julgadora não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, uma vez que permanecem os motivos para a prisão preventiva, entendendo que deve ser mantida a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Por fim, a magistrada deferiu medidas protetivas consistentes na proibição de aproximação da ex e de seus familiares, por um limite de 500 metros; proibição de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, carta, e-mail, WhatsApp, Facebook e Instagram, entre outros; e proibição de frequentar a casa da ex-namorada, devendo manter limite de 500 metros de distância do local. As medidas vigorarão até a extinção da punibilidade do sentenciado. (Com informações do TJDFT)

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