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Acusado de matar bombeiro do DF em batida de trânsito é mantido preso

Caso ocorreu em 2019. Defesa alegou que Thiago Menezes Abreu precisa de tratamento médico não fornecido na prisão, mas pedido foi negado

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
fachada do TJDFT
1 de 1 fachada do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de prisão domiciliar humanitária, feito pela defesa de Thiago Menezes Abreu, acusado de duplo homicídio ao se envolver em um acidente de trânsito ocorrido em 2019. As vítimas foram o bombeiro militar Alfredo Passos e Rosilden Gonçalves de Souza, ambos de 45 anos.

Os advogados alegaram que o acusado deveria ser colocado em prisão domiciliar devido ao estado de saúde e a necessidade de cuidados médicos específicos que, em tese, o presídio não seria capaz de ofertar.

Apesar dos argumentos, os desembargadores entenderam que a prisão deveria ser mantida. Isso porque “o exame atento da documentação colacionada quanto ao estado de saúde do paciente, embora revelasse ser ele portador de uma série de patologias e para as quais foram receitados diversos medicamentos (…), novamente não atestava ser incompatível prosseguir-se com o tratamento no ambiente prisional”.

Os julgadores explicaram que “não havendo relatório médico que ateste a incompatibilidade do tratamento necessário ao paciente, ou a existência de grave risco decorrente da manutenção do seu encarceramento, forçoso concluir que não se revela adequada e imprescindível a substituição do encarceramento cautelar pela prisão domiciliar humanitária.”

Thiago teve prisão cautelar decretada após o juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília entender que estavam presentes os requisitos. O réu teria cometido duplo homicídio por ter ingerido bebida alcoólica e batido no carro das vitimas a 180 km/h.

O magistrado adicionou ainda que testemunhas afirmam que o réu continuou a “conduzir seu veículo em alta velocidade pelas vias do Distrito Federal, inclusive participava de competições ilegais (rachas) nas vias públicas. Além disso, consta dos autos informação de que no dia 24 de julho de 2021, o réu foi preso em flagrante após fugir da polícia, conduzindo veículo em alta velocidade e portando arma de fogo com numeração raspada e grande quantidade de munição .40”.

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