Acusada de lesão corporal, obstetra do DF é condenada em 2ª instância
Caso ocorreu em 2014. Desembargadores diminuíram pena imposta na 1ª instância, mas família comemora resultado
atualizado
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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, de maneira parcial, a condenação da médica obstetra Caren Vanessa Cupertino e a equipe dela em decorrência de um parto domiciliar que causou sequelas neurológicas no bebê. O caso ocorreu em 2014.
A obstetra respondeu por lesão corporal gravíssima e por falsidade ideológica, pois teria, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), usado informações falsas no prontuário hospitalar e na declaração de nascido vivo.
A pena, em primeira instância, foi fixada em 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de R$ 150 mil por danos morais. Nesta quinta-feira (11/3), o relator passou a pena para 4 anos de reclusão em regime inicial aberto e R$ 75 mil pelos danos morais.
A equipe da médica era composta pela enfermeira obstétrica Melissa Moreira Martinelli e pela doula Joana Mônica Maria de Andrade de Melo. As duas também tiveram penas reduzidas. A primeira recebeu condenação de 3 anos e 9 meses em regime aberto, além de R$ 25 mil por danos morais. A segunda foi sentenciada a 2 anos em regime aberto e pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Muito amor
Para o pai do garoto que sofreu as sequelas, Juliano de Oliveira, 35 anos, este é um momento de alívio, apesar da diminuição na pena de todas as envolvidas. “Após sete anos correndo atrás de provas, juntando informações e mostrando a contradição de todas nos processos, a gente conseguiu”, comemora.
Atualmente, a vítima continua precisando de cuidados especiais por causa das sequelas neurológicas que sofreu. “Ele não anda direito, não fala… Precisa de fisioterapia e fonoaudiologia, mas a gente cuida dele com muito amor”, conclui o pai do garoto.
Defesa vai recorrer
Procurada, a defesa da médica discordou da decisão dos desembargadores. “Embora a Corte tenha reduzido consideravelmente a pena imposta, manteve uma condenação por acusações desprovida de qualquer prova e que não condiz com o atendimento de emergência que Caren prestou, o qual inclusive foi fundamental para salvar a vida do bebê, afirmou o advogado da médica, Pedro Ivo Velloso.
Para ele, “chama a atenção que o Judiciário tenha decidido em total desconformidade ao que foi decidido pelo órgão técnico da categoria, o Conselho Federal de Medicina (CFM). Se houvesse o entendimento de que a médica agiu com dolo, que teria contribuído para a triste situação, o Conselho jamais teria permitido que ela permanecesse na profissão. A defesa irá recorrer da decisão”, completou.
O Metrópoles tentou falar com a defesa das outras duas profissionais condenadas no caso, mas não conseguiu contato. O espaço permanece aberto para manifestações futuras.
Relembre o caso
O fato aconteceu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. Segundo o processo, a paciente teria contratado a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar de seu primeiro filho. A equipe também era composta pela doula e pela enfermeira obstétrica. Durante a gestação, ficou constatado que o bebê estava sentado, o que demandava acompanhamento médico mais criterioso para reduzir os riscos à saúde da mãe e da criança.
Na época, a obstetra orientou a paciente a fazer o primeiro contato telefônico com a doula no início das contrações para ter certeza de que o trabalho de parto tinha começado. Conforme a denúncia, às 21h30 do dia 26 de junho de 2014, a gestante ligou para a doula, que se limitou a dizer que aquilo era “um falso trabalho de parto”. A orientação foi para que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. A grávida, então, enviou mensagem pelo celular para a médica, mas não teria recebido a assistência devida.
De acordo com a denúncia, apenas na manhã seguinte, às 7h40, quando foi informada de que o bebê já estava nascendo, a doula teria ido até a residência do casal. Cerca de 10 minutos depois, a médica e a enfermeira contratadas pela paciente chegaram. Segundo o MPDFT, o bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas.
Após realizar os procedimentos de reanimação por mais de 40 minutos, a médica teria deixado o recém-nascido em casa aos cuidados da doula e da enfermeira. Somente por volta das 16h, ela teria retornado ao local e decidido removê-lo ao hospital. Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e mentiu sobre o horário do parto. Tal ação dificultou o diagnóstico preciso da criança e inviabilizou o tratamento adequado.
Outras denúncias
Ainda existem outras duas denúncias por homicídio culposo contra a obstetra Caren Vanessa Cupertino. Em dezembro de 2017, a médica se dirigiu à casa de outra gestante para realizar parto domiciliar. Ela teria feito ausculta dos batimentos cardíacos do feto a cada hora, embora a recomendação é que o exame seja feito com intervalos de 15 a 30 minutos.
Posteriormente, a médica teria informado que não estava conseguindo auscultar os batimentos do bebê e que ele devia ter aspirado mecônio – material fecal produzido pelo feto. Assim, a gestante deveria procurar um hospital para realizar uma cesariana. A criança nasceu sem sinais vitais.
Em outro caso, em 2018, a médica, segundo o MPDFT, teria sido omissa em sua atuação no acompanhamento de uma paciente com 40 semanas de gestação. A mulher foi internada por volta das 10h em trabalho de parto, com cinco centímetros de dilatação, e relatava contrações e perda de líquido.
Nas horas que se seguiram, conforme denúncia, a médica não teria feito qualquer anotação no prontuário médico em relação às condições físicas da mãe e do feto ou sobre a evolução do trabalho de parto. Às 20h32, a gestante deu à luz, de parto normal, a uma menina, sem sinais vitais e banhada em mecônio.