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Academia deve pagar R$ 5,4 mil a aluna que teve cartões furtados

Decisão judicial considerou que a aluna sofreu danos morais. Indenização corresponde ao valor do prejuízo

atualizado

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Reprodução / Agência Brasil
Academia de ginastica
1 de 1 Academia de ginastica - Foto: Reprodução / Agência Brasil

A academia ADV Esporte e Saúde, do Distrito Federal, terá que pagar danos materiais a uma aluna que teve cartões furtados de armário dentro do estabelecimento. A indenização será de R$ 5.464,63, valor do prejuízo que a mulher teve com a perda dos cartões.

A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou anterior. De acordo com o processo, a mulher, em maio de 2021, deixou os bens no armário trancado dentro do estabelecimento.

No mesmo dia, os itens foram furtados. Entre os objetos levados, estavam cartões de crédito e débito com os quais foram efetuados saques e compras. A mulher conta que registrou boletim de ocorrência na polícia e comunicou o fato à academia, que teria se negado a ressarcir os prejuízos.

No recurso à decisão anterior, a empresa alega que não tem o dever de indenizar, pois a aluna não comunicou o furto no dia do ocorrido e não teria comprovado que o incidente ocorreu nas dependências da academia.

Ao analisar o caso, a juíza  explicou que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros. A legislação prevê que, nesses casos, cabe ao fornecedor comprovar a exclusão da responsabilidade.

“Apesar de a parte ré alegar que não possui culpa pelo ocorrido, não trouxe aos autos qualquer elemento para sustentar sua afirmação. Pelo contrário, os elementos nos autos confirmam que a requerente deixou seus pertences guardados em armário disponibilizado pela academia e trancado com cadeado da própria aluna. Ademais, o conjunto probatório dos autos, sobretudo o boletim de ocorrência registrado e as transações bancárias realizadas após o furto dos cartões, corroboram os fatos alegados pela requerente”, avaliou a magistrada.

Diante da completa falta de provas de que a academia exerceu o dever de vigilância, o colegiado concluiu que a aluna tem direito à reparação material pelos prejuízos sofridos com as compras feitas por meio dos cartões furtados.

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