Academia de ginástica é condenada por discriminar criança autista
Professor impediu filha autista a ficar na sala enquanto a mãe fazia aula de fitdance na unidade do Riacho Fundo da Academia Elton Pedrosa
atualizado
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O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou a Academia Elton Pedrosa a indenizar por danos morais uma aluna impedida de continuar em uma aula de fitdance, porque estava acompanhada da filha autista. O magistrado concluiu que a abordagem foi constrangedora e discriminatória.
A mãe da criança de 10 anos contou nos autos do processo que compareceu à unidade do Riacho Fundo II em setembro de 2021 a fim participar da aula de dança, e que minutos antes da atividade começar, o coordenador da unidade avisou que a filha dela não poderia permanecer na sala.
No entanto, a mãe relata que a menina já a acompanhou em outras oportunidades e que as filhas de outras alunas também já ficaram no local enquanto aguardavam as mães. Segundo a mulher, a discriminação gerou tamanho constrangimento que a levou a requerer a rescisão contratual da academia, devolução dos valores pagos e reparação legal.
O representante da academia, por outro lado, alega que a recusa da permanência da menina na sala de aula teve o objetivo de cumprir os decretos do governo 42.478/2021 e 41.918/2021 que previam a limitação de alunos por conta da pandemia da Covid-19. Além disso, ele explicou que havia solicitado às pessoas não matriculadas na referida aula que aguardassem em área específica, e ainda, negou que o professor soubesse que a criança era autista.
Análise do processo
Na análise do processo, três testemunhas deram depoimentos. Duas delas afirmaram que, após a chamada de alunos, antes do início da aula, a autora e a filha foram informadas que deviam se retirar.
Uma das testemunhas narrou que outras crianças assistiram às aulas tanto antes quanto depois do ocorrido, mas que no dia em questão, a menina autista era a única criança presente no local. Ela acrescentou que não há espaço reservado para crianças na unidade, as quais ficariam na recepção, do lado de fora, e por isso, acredita que o local não seria seguro para a menina.
Outro depoimento presente nos autos é o do professor de dança. Ele afirmou ter recebido ordem para retirar a criança da sala, pois o coordenador teria recebido reclamação de outras alunas de que a menina gritava e atrapalhava as atividades. O profissional ainda negou que a criança tivesse atitudes de tal natureza e discordou da postura do coordenador.
“A prova oral demonstrou que houve uma conduta injustificável da academia ao restringir a presença da criança no local. Isso porque o próprio professor admitiu que a retirada se deu em razão do autismo da menor e não das normas inerentes à pandemia, o que foi confirmado pela outra testemunha ouvida, que também era aluna”, avaliou o magistrado.
Conclusão do caso
O julgador ponderou que, mesmo que fosse o caso de observação das normas da pandemia em relação à limitação de pessoas presentes na sala de aula, a particular situação da menina, ou seja, o fato dela ser autista, justificaria a presença no local enquanto a mãe praticava a atividade. “Trata-se, a meu sentir, de uma questão de sensibilidade, humanidade e, até mesmo, bom senso, uma vez que não seria razoável que a criança permanecesse distante de sua mãe, ainda mais se este não era o costume”.
O magistrado destacou que, de acordo com o Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Além disso, segundo a legislação, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como, por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.
Assim, o magistrado concluiu como justificada a ausência da mãe da menina desde o dia do ocorrido, e validado o direito à restituição dos valores do serviços não usufruídos, no valor de R$ 671,30. A justiça ainda determinou que a mãe recebesse uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido à falha na prestação do serviço por parte da academia, assim como, à abordagem equivocada realizada pelo funcionário.
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