A terra de R$ 7 milhões. Entenda a briga judicial por área nobre no DF
Disputa fez com que uma das partes envolvidas até colocasse uma placa na frente do terreno mandando que nada fosse construído no local
atualizado
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Uma placa colocada na entrada de um terreno do Park Way tem chamado a atenção de quem passa pelo local. O objeto informa que o espaço de 20 mil m², avaliado em cerca de R$ 7 milhões, é alvo de disputa judicial. O texto é taxativo ao mandar: “Não compre, não receba e não construa neste local”.
O aviso foi colocado em frente à casa do empresário Roberto da Cunha Souza, 63 anos, por ele próprio. Possuidor de documentos que atestam a posse do local desde o ano 2000, o homem corre o risco de ser despejado após 22 anos por causa de uma situação que garante ser uma fraude.
Os problemas teriam começado ainda no ano de compra do terreno. Conforme conta, o antigo dono tinha dívidas e a casa que ele adquiriu acabou sendo alvo de penhora por parte de um banco “Fiquei sabendo disso quando já estava quase para ser arrematado em leilão. Consegui contratar advogados que conseguiram evitar a venda”, explica.
Logo depois, Roberto diz ter ido atrás de todos os processos que envolviam dívidas do antigo dono a fim de informar que a área já não era mais do devedor. “Acabei desistindo depois que tudo caiu na massa falida. O problema é que veio outro processo e o meu advogado disse que seria necessário quitarmos algumas outras penhoras”, lembra.
O advogado teria indicado uma empresa, a Conasa Consultoria e Assessoria Empresarial, dizendo que ela seria capaz de negociar com o banco. “Pagaram apenas uma parte e deram baixa em todas penhoras com o mesmo recibo. Conseguiram uma carta de arrematação no nome da empresa, ao invés de vir no meu nome, e criaram um contrato falso para dividir todo o lote sem eu saber”, denuncia.
Esta divisão do lote que ocasionou a mudança de dono, inclusive, foi alvo de um processo na Justiça, mas não terminou de forma favorável a Roberto.
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Tanto na primeira quanto na segunda instância, os magistrados que analisaram o caso entenderam que a posse seria de fato da Conasa. Isso porque, segundo as decisões, a negociação entre a empresa e o banco ocorreram normalmente e foram finalizadas em 2008 sem que houvesse qualquer interposição por parte do empresário.
Já o contrato chamado de falso pelo morador do terreno tem sido, na verdade, considerado válido pela Justiça. Um desembargador chamou o novo processo, inclusive, de “comportamento contraditório” de Roberto por ter o nome citado no documento, mas agora se manifestar de maneira contrária.
O empresário, no entanto, afirma ter garantias de que está correto. Registrou ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) junto do genro que também mora no terreno, Jair Gasparin, para que seja feita uma investigação e também contratou uma perita para analisar as assinaturas do contrato da Conasa.
“Aqui são 28 pessoas. Meus filhos e netos moram todos aqui. Estão tomando essas decisões sem se preocupar nem com as crianças. Tenho duas ordens de despejo que só não aconteceram pois o STF não deixou isso ocorrer agora na pandemia”, destaca Roberto.
As ordens de despejo as quais ele se refere são de outro processo, desta vez movido pela Foco Engenharia. A construtora busca a desocupação do local, uma vez que é considerada pela Justiça do DF a atual dona da terra após comprá-la de um homem que teria adquirido o espaço da própria Conasa.
O que dizem os envolvidos
Procurada, a Foco Engenharia informou que “o processo permaneceu parado, sem decisão do Poder Judiciário, em virtude de uma ação proposta desde 2009” feita por Roberto, “objetivando anular o leilão através do qual a Empresa Conasa comprou do Banco […], vendeu para o Sr. […], que vendeu para a Foco Construtora”.
Segundo a nota ,”hoje a imissão de posse encontra-se suspensa de cumprimento, por ordem do Sr. Ministro Luis Roberto Barroso, que acolheu pedido dos Ocupantes dos Imóveis, em razão de pandemia, entendendo tratar-se de população vulnerável”.
O jurídico da empresa também anexou diversas decisões da Justiça que lhes favorecem e estão disponíveis abaixo.
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Já a Conasa consta como inapta no site da Receita Federal por omissão de declarações e não tem advogado constituído nos últimos processos.