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A reação do 01 da Marinha ao ser xingado por coronel do Exército

Coronel escreveu em uma rede social: “Marinha! Sai um herói patriota, entra uma prostituta do ladrão, com o devido respeito a elas”

atualizado

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Marinha do Brasil
Comandante da Marinha
1 de 1 Comandante da Marinha - Foto: Marinha do Brasil

O comandante da Marinha, almirante de esquadra Marcos Sampaio Olsen (foto em destaque), disse que as ofensas proferidas por um coronel do Exército causaram impacto na sua “honra e em sua reputação”.

Conforme adiantado pela coluna Na Mira, do Metrópoles, nesta segunda-feira (2/9), a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Brasília, condenou o coronel da reserva do Exército José Placídio Matias dos Santos por chamar o 01 da Marinha de “prostituta”.

O oficial foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça, formado por uma juíza federal da Justiça Militar e mais quatro generais de brigada do Exército, que, por unanimidade, o consideraram culpado e o condenaram a quatro meses de detenção.

José Placídio, integrante da tropa de elite Forças Especiais, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) pelos crimes de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, com a causa de aumento de pena de ter a conduta sido praticada contra superior hierárquico, no exercício de função de natureza militar, por meio que facilite a divulgação da injúria”.

Na denúncia, o MPM informou que o coronel, irresignado com o resultado das eleições presidenciais de 2022, publicou, no X, antigo Twitter, em 6 de janeiro de 2023, uma postagem com os seguintes dizeres a respeito do recém-empossado comandante da Marinha: “Marinha do Brasil!! Sai um herói patriota, entra uma prostituta do ladrão, com o devido respeito a elas. Venha me punir, Almirante, e me distinga em definitivo da sua estirpe”.

O comandante da Marinha, afirmou em juízo, que tomou conhecimento das ofensas por meio das publicações na mídia e afirmou ter havido prejuízo à sua pessoa.

Julgamento e negativa de autoria

Durante o julgamento, no entanto, o réu negou a autoria da publicação. O coronel afirmou que a sua conta no Twitter foi invadida e que o texto ofensivo não partiu dele.

O militar reconheceu como sua a conta, mas não soube provar se ela foi hackeada.

O réu afirmou ainda que, após isso, começou a apagar todas as postagens, mesmo sem ver o conteúdo, por meio do botão “apagar tudo”, e que a conta no Twitter foi encerrada.

A plataforma, ao ser indagada sobre a possível invasão da conta, respondeu que tanto o login quanto as postagens e o pedido de cancelamento somente poderiam ter sido realizados pelo titular da conta, não registrando qualquer comunicação de uso indevido por terceiros não autorizados naquele domínio. O Twitter também informou que a conta foi cancelada pelo próprio usuário.

O advogado de defesa, durante a sessão de julgamento, insistiu na tese de negativa de autoria, ratificando o fato de não ter sido juntada ao processo a publicação original da mensagem, sendo esta uma obrigação do Twitter. No entanto, seus argumentos não foram suficientes para convencer os juízes do Conselho Especial de Justiça.

Crime contra a honra

Na fundamentação da sentença, a Juíza Federal da Justiça Militar Flávia Ximenes Aguiar de Sousa afirmou que a injúria é um crime contra a honra de terceiros e exige dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de ofender a honra alheia. Tal requisito restou claramente atendido.

A postagem realizada pelo acusado em sua conta no Twitter revelou a intenção inequívoca de ofender a honra e a dignidade do recém-nomeado comandante da Marinha.

A magistrada afirmou ainda que o conteúdo da publicação, marcado por termos depreciativos e insultos diretos, demonstra que o réu agiu com a deliberada intenção de desonrar e menosprezar a vítima, levando em conta, ainda, o contexto de polarização política que o país atravessava e do qual ainda tenta se recuperar.

“Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e deve ser limitada quando esbarra na garantia constitucional da proteção à honra e/ou à intimidade individual de terceiro”, afirmou.

Após a condenação, foi concedida ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, com a obrigação de comparecimento bimestral na sede do Juízo, na fase executória. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).

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