A partir de agora, quem passar trote vai pagar multa no DF
Dono da linha telefônica ainda terá que assistir a palestra educativa. Só para o Samu, de janeiro a novembro, foram 50 mil ligações do tipo
atualizado
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O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (12/12/2019) publicou a Lei nº 6.418, que fala sobre trote telefônico. O documento fala sobre multa e punições a quem se comunica indevidamente com serviços de emergência, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
De acordo com o texto, independentemente das sanções previstas na lei em vigor, pessoas que passarem trotes ao Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), à Defesa Civil, à Polícia Militar (PMDF), à Polícia Civil (PCDF) e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) receberão outras punições.
Uma delas diz respeito à multa de até três salários mínimos, ou seja, quase R$ 3 mil. Se o poder público não conseguir cobrar por via administrativa, seguirá por meio judicial. O responsável pela linha telefônica da qual veio o trote também terá que assistir a uma palestra educativa.
O problema é grave. Segundo a Secretaria de Saúde, o Samu recebeu quase 50 mil trotes entre janeiro e novembro de 2019. No ano passado, esse número chegou a 69 mil.
Já a PMDF informou à reportagem que, entre janeiro e outubro de 2019, o Centro de Operações (Copom) registrou 115.035 trotes ao número 190. Como ocorreu com o Samu, houve queda em um ano: no mesmo período de 2018, foram registradas 168.162 ligações do tipo.
Confira a publicação no DODF:
No Senado
Um projeto de lei de 2015 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Nesse caso, as punições envolvem advertência; multa de R$ 500; suspensão do serviço por até 30 dias; suspensão do direito de contratar serviços de telecomunicações por até três meses, participação em programa educativo, entre outras.
Já o artigo 266 do Código Penal afirma que “interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime. A pena aponta detenção de 1 a 6 meses ou multa.
De acordo com um estudo feito em 2015 por consultores legislativos do Senado, os trotes telefônicos causam danos de R$ 1 bilhão por ano no Brasil. Segundo matéria da Agência Senado, a projeção partiu de informação do valor de R$ 500 de prejuízo por trote. O valor foi calculado no Amapá e multiplicado pelo número estimado de trotes no país.
Outros estados
A iniciativa do Distrito Federal já funciona em outros estados. São Paulo, por exemplo, tem lei sancionada desde 2012 que multa em R$ 1.239,35 os responsáveis pelas ligações — a base são 67,21 UFESPs (unidades fiscais do estado).
No Paraná, também em 2012, a lei aprovada aponta o valor de R$ 135,78 como sanção. Em Santa Catarina, a multa chega a R$ 500 para quem passar trote a serviços de emergência. O custo dobra se houver reincidência e é reajustado de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado.
No Amapá, estado que deu origem ao projeto que está no Senado, a lei saiu do papel em 2016. Lá, a multa é de R$ 1 mil por trote. O valor também é duplicado se o responsável reincidir no caso.