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8/1: PGR se manifesta contra liberdade do coronel Naime e outro PM

PGR se manifesta contra liberdade de Naime e Rafael Pereira Martins, militares da PM presos pelo 8/1, após encaminhamento de Moraes

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Sessão da CPMI é suspensa após coronel José Eduardo Naime se emocionar
1 de 1 Sessão da CPMI é suspensa após coronel José Eduardo Naime se emocionar - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a liberdade de Jorge Eduardo Naime Barreto e Rafael Pereira Martins, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) investigados em inquérito do 8 de Janeiro. Na manifestação do procurador Paulo Gonet, publicada nesta segunda-feira (8/4), não há qualquer irregularidade no processo de Naime e o fundamento alegado pela defesa de Rafael Pereira não prospera, já que o “erro material” que libertou o também PM Marcelo Casimiro Vasconcelos foi corrigido.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes havia solicitado a manifestação da PGR quanto aos pedidos dos advogados de militares para relaxamento da prisão. A defesa de Jorge Eduardo Naime alegava que o advogado constituído não havia tido acesso aos autos da ação penal, inviabilizando um recurso. Gonet rebateu.

“Em 7.2.2024, os advogados Izabella Hernandez Borges e Pedro Afonso Figueiredo de Souza juntaram substabelecimento sem reserva de poderes em favor de Bruno Jordano Barros Marinho, atual representante de Jorge Eduardo Naime Barreto. Desde então, o novo mandatário apresentou pedido de revogação da custódia preventiva do acusado e foi intimado de atos processuais subsequentes, assim como o acusado foi citado pessoalmente para apresentação de defesa prévia. Não se vislumbra, portanto, irregularidade apta a ensejar a anulação do processo ou o relaxamento da custódia de Jorge Eduardo Naime Barreto.”

O pedido da defesa de Rafael Pereira Martins envolveu uma recente polêmica no caso dos PMs do DF presos em investigações dos atos antidemocráticos. No fim de março, Moraes chegou a conceder liberdade ao coronel Marcelo Casimiro, sob argumento de que ele estava na reserva e, portanto, não teria “capacidade de organização e arregimentação de tropas em benefício próprio”.

Mas Casimiro estava na ativa da PMDF. No começo de abril, Moraes voltou atrás e mandou prender, novamente, o coronel. Nesse meio tempo, a defesa de Rafael questionou as decisões e pediu a soltura do militar, alegando que ele estava “em situação processual análoga” ao de Casimiro, ou seja, também era da ativa. A PGR negou o pedido, citando que, em liberdade, ele poderia “encobrir ilícitos, alterar a verdade dos fatos, coagir testemunhas, ocultar dados e destruir provas”, por ainda estar em atividade militar, e ressaltou que o caso de Casimiro foi “corrigido”.

“A defesa de Rafael Pereira Martins argumenta que a manutenção de sua prisão preventiva se mostra contraditória à luz da decisão que concedera liberdade provisória ao corréu Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, que, assim como o requerente, permanece como militar da ativa da PMDF. Observa-se, contudo, que deferimento da benesse decorreu de erro material, já corrigido por meio da decisão monocrática de 1º.4.2024 que restabeleceu a prisão preventiva de Marcelo Casimiro Vasconcelos.”

A PGR, então, se manifestou pelo indeferimento dos pedidos formulados por Rafael Pereira Martins e Jorge Eduardo Naime Barreto.

Defesa contra-argumenta

Em nota, o advogado Bruno Jordano, que faz a defesa de Naime, afirmou que a PGR “violou a boa fé objetiva” e “alega a existência de intimação como forma de tentar limpar uma ilegalidade que é flagrante”. Veja a nota completa:

“A defesa apresentou fartos documentos de que o acesso aos autos durante o julgamento, e até depois, foi frustrado. A defesa definitivamente não pôde participar. Apresentou intimações em nome de terceiro já no final de março e, durante o período de fevereiro, eram inexistentes as intimações ao advogado constituído. Além de os documentos oficiais do processo, a defesa juntou e-mails denunciando a negativa de acesso e exigindo a participação no julgamento. O processo está nulo, e a PGR não poderia ter alegado que houve intimação quando sabidamente está diante de um julgamento em que a defesa foi privada de participar. A defesa teve que fazer peticionamentos avulsos, já que não tinha, até agora, sido cadastrada na PET 11.008. Mais uma prova de cerceamento e negativa de acesso aos autos. Há um pedido de visita a um velório e ida a uma formatura, nos quais a defesa recebeu tardia intimação, sem contudo lhe cadastrar nos autos e dar acesso a íntegra. Os pedidos, inclusive, foram feitos às escuras. A PGR, ao criar o fato inexistente, que é a alegada intimação, acaba por corroborar que a ilegalidade viciou o processo do coronel Naime. Pois, se concorda que há ilegalidade na falta da intimação, concorda que o processo é ilegal, pois a falta de intimação da defesa é um fato irrefutável para qualquer um que ler os autos.”

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