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8/1: ex-comandante da PM pede, mas Moraes nega julgamento presencial

Fábio Augusto, ex-comandante da PM preso por suposta omissão no 8/1, teve pedido negado de julgamento presencial de denúncia da PGR

atualizado

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Breno Esaki/Especial Metrópoles
Comandante geral da PMDF, o coronel Fábio Augusto, fala ao Metrópoles
1 de 1 Comandante geral da PMDF, o coronel Fábio Augusto, fala ao Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa do coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), para que o julgamento do recebimento da denúncia sobre 8 de Janeiro seja feito de forma presencial no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, Fábio será julgado de forma virtual, assim como os outros seis integrantes da alta cúpula da PMDF. O STF vai analisar se aceita as denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o grupo, o que tornaria os militares réus.

A defesa do ex-comandante da PMDF solicitou o julgamento destacado, presencial, sob argumento de que essa modalidade oportuniza a realização de debates orais durante a sessão. “Os debates orais são ferramentas didáticas que permitem o destaque pontual das questões mais importantes e das inferências probatórias que carecem de maior detenção argumentativa, bem como a possibilidade de formular questões de ordem visando a melhor análise das teses defensivas.”

Moraes, no entanto, negou o pedido. Ele ressaltou que, iniciada a sessão virtual, os advogados e procuradores poderão “realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato”, no sistema eletrônico. “Dessa maneira, o julgamento em ambiente virtual garante integralmente a ampla defesa e o contraditório, em absoluto respeito ao devido processo legal”, traz a decisão.

Nos argumentos, a defesa também alegou que julgamentos relevantes devem ser afetados ao Plenário, em razão de serem necessários para firmar teses que extrapolam o caso concreto.

Segundo diz a contestação, “as sustentações não são o principal, são instrumentos de disposição ativa do princípio da oralidade e da dialeticidade, por que permite um diálogo imediato, a construção de inferências e exposição para todos os atores processuais”.

Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do STF, os advogados devem encaminhar as sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta, como citado pelo ministro.

O julgamento será realizado entre 9 e 20 de fevereiro. As sessões virtuais serão realizadas semanalmente e terão início às sextas-feiras.

O Metrópoles tentou entrar em contato com a defesa de Fábio, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

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