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Está prevista para a próxima quinta-feira, dia 20 de maio, a votação pela validade da Lei do Salão Parceiro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se for revogada a lei, o mercado de beleza poderá sofrer prejuízos como desemprego e encerramento de empresas.
De acordo com a doutora em administração e professora de gestão no segmento de beleza, Dani Venâncio, de 2020 para 2021, 30% dos salões de beleza, entre cabelereiros e barbearias, fecharam as portas. Segundo pesquisas da especialista, nos períodos de quarentena, em diversas localidades do país, o mercado foi o mais atingido pela pandemia.
A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016), aprovada em 2016, trouxe grandes benefícios ao nicho, entre eles, regulamentou as relações de trabalho e tirou a informalidade, isto é, os contratos que foram firmados depois desta lei começaram a valer juridicamente. Outra vantagem desta lei foi a diminuição da carga tributária.
Antes da Lei do Salão Parceiro, os impostos (8,21%) eram pagos sobre o faturamento bruto do negócio. Depois da aprovação da lei, os impostos passaram a ser pagos sobre o saldo líquido, ou seja, eram suprimidos os rateios e as comissões profissionais, e com um valor substancialmente menor (6%). “Se um salão de beleza apresenta um faturamento de 20 mil reais, e um gasto de 10 mil entre comissões e rateios, a Lei do Salão Parceiro proporciona que o imposto a ser pago é de 6% dos 10 mil reais do faturamento líquido. Se for revogada a lei, o imposto a ser pago é de 8,21% do faturamento bruto”, exemplifica a doutora em administração.
Segundo Dani Venâncio, a continuidade desta lei interessa a todos os atores do mercado, dos donos de salões aos profissionais que atuam na área. “Se a lei deixar de existir, os impostos vão duplicar ou triplicar e, consequentemente, causar a precarização do trabalho e um desemprego maciço no setor”, advertiu a professora.
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