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Reta final das “Eleições 2020”: o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral online

Disparo de mensagens em massa e showmícios em lives estão proibidos. Posts impulsionados passam a ser ilegais no dia 15 de novembro.

atualizado

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O 1º turno das “Eleições Municipais 2020”, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, tem início no domingo (15), a partir das 7h — horário de Brasília (DF). A propaganda eleitoral, incluindo a de internet, é validada pela Lei nº 9.504/1997, e já vigora desde a última semana de setembro, 27.

Embora a televisão costumasse ser o principal veículo de informação dos brasileiros (89%), segundo um levantamento da Secretaria de Comunicação do Governo, sob realização do Ibope — Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, a internet vem crescendo a influência sobre os eleitores. É o que mostra a pesquisa de opinião “Redes Sociais, Notícias Falsas e Privacidade na Internet”, do Instituto DataSenado, em que 79% dos entrevistados relataram ter se informado via WhatsApp, deixando a televisão para trás (50%).

Ainda segundo o DataSenado, 45% dos entrevistados afirmam ter decidido o voto levando em consideração informações vistas em redes sociais. A pesquisa mostra ainda que 34% da população acredita que informações publicadas em redes sociais possuem mais credibilidade do que na mídia tradicional, a exemplo de TV’s e jornais.

Segundo a consultora em Marketing Digital e Design Criativo, Bruna Pinheiro, a transformação política através da internet se deve à ampliação do espaço de debate, facilitando o acesso à informação. Entre os benefícios do marketing político na web, a baiana destaca visibilidade parlamentar; barateamento da campanha; segmentação de público; acompanhamento de métricas; rapidez na disseminação de informação; identificação, interação e entretenimento para o eleitorado.

“Tenho uma visão bem positiva com relação ao uso da Internet como propulsor de campanhas eleitorais. As eleições presidenciais de 2018 já nos deram indícios do poder extraordinário que as mídias sociais têm; na verdade, considero as ‘Eleições de 2018′ um marco histórico para o marketing político. As mídias tradicionais em breve darão palco à web, devido a possibilidade de interação e engajamento entre população e políticos”, explica a consultora.

Limitações do Marketing Digital Político

Apesar de acreditar no potencial do “online” para promover a propaganda política eleitoral, principalmente após a aprovação do impulsionamento de conteúdo online — mediante a propaganda paga (Lei nº13.488/17) — , Bruna Pinheiro alerta candidatos, partidos e coligações para as proibições contidas na “Lei das Eleições” (nº 9.504/1997).

“É expressamente proibido o uso de robôs, envio de mensagens anônimas, disseminação de notícias falsas, disparo de mensagens em massa via WhatsApp, showmícios em lives e criação de perfis falsos, principalmente se o objetivo for atacar o concorrente. Além desses, é considerado crime eleitoral o impulsionamento de posts na internet, seja através do Facebook, Twitter, Instagram, Facebook ou Google Ads, na data da eleição, 15 de novembro (lei 9.504/97, art. 39, § 5º, IV).”, explica as regras.

À frente da “Bruna Pinheiro Ateliê Digital”, a consultora de Marketing Digital recomenda a utilização do “impulsionamento pago” até a data limite (14) e destaca a utilização do storytelling na retal final da campanha. Para Bruna, é importante sincronizar a linguagem entre candidato e público, “humanizando” a rede social do candidato com histórias, enquetes e pesquisas de opinião.

“Os eleitores querem saber quais benefícios você vai trazer, querem ouvir conteúdos relevantes, então diga-os, mas seja criterioso com a escolha das palavras. As redes sociais, embora tenham suas limitações eleitorais (regras), também possuem armadilhas de marketing e o desperdício no investimento. É preciso que o candidato, nessa reta final, intensifique ainda mais o sentimento de ‘pertencimento’ nos eleitores, ao mesmo tempo em que estará criando autoridade no meio”, conclui.

Website: http://brunapinheiroateliedigital.com

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