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Os Direitos da Empregada Doméstica estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015.
Direitos da Empregada Doméstica
No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregador comum tem direito, com algumas exceções:
- Salário mínimo;
- Jornada de trabalho;
- Horário de Almoço;
- Férias;
- FGTS;
- Feriados;
- Hora extra;
- Seguro-desemprego;
- 13º salário;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Vale-transporte;
- Licença maternidade;
- Estabilidade durante a gravidez;
- Salário família;
- Aviso Prévio.
Salário mínimo
O empregador é obrigado legalmente a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano.
Além disso, há alguns estados que determinam um piso regional. Nesses casos, o empregador não está obrigado a pagar o valor do salário mínimo, mas sim o valor do piso regional daquele estado.
Para saber o valor do mínimo ou dos pisos regionais, basta acessar a tabela atualizada do salário mínimo da empregada doméstica 2020.
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho pode e deve ser estipulada pelo empregador, observando, porém, as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica, que são:
- Jornada Parcial Doméstica;
- Jornada 12 x 36; e
- Jornada Comum de 8h diárias e 44h semanais.
Horário e almoço da empregada doméstica
A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço.
Se isso não for respeitado, o empregador pode estar sujeito ao pagamento de horas extras por todo o período em que a doméstica deixou de gozar do horário de almoço e descanso.
É também importante saber quantas horas de horário de almoço você deve conceder à sua empregada doméstica.
Férias
Funciona da seguinte forma: a doméstica, ao trabalhar um ano completo para seu patrão, adquire o direito de gozar 30 dias de férias.
Esses 30 dias devem ser gozados em até um ano após a aquisição, caso contrário, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro.
Além disso, a doméstica também tem direito ao terço constitucional e a realizar o abono pecuniário – venda de ⅓ de suas férias para o patrão.
Porém, a depender da jornada de trabalho estabelecida, as férias da empregada doméstica podem ser diferentes.
FGTS
Na folha de pagamento da empregada doméstica, o valor a título de FGTS é acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica.
Isso acontece porque a empregada doméstica possui duas espécies de FGTS:
- O FGTS comum, que é depositado para todos os trabalhadores;
- O FGTS compensatório, que substitui a multa de 40% do FGTS.
Porém, existem regras específicas para o saque do FGTS, além de problemas que podem impedir o saque.
O empregador que não deposita o FGTS à doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho.
É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização do FGTS da Empregada Doméstica.
Feriados
Os feriados são divididos em:
- Nacionais;
- Estaduais;
- Municipais;
- Religiosos.
A empregada doméstica tem direito a TODOS eles, assim como os trabalhadores comuns.
A equipe iDoméstica também preparou uma tabela com todos os feriados de 2020, para que o empregador saiba quando não vai poder contar com o trabalho da doméstica.
Porém, existem formas de o empregador contar com a doméstica mesmo nos dias sobre os quais recaírem os feriados, como o pagamento do dia em dobrou ou a concessão da folga compensatória.
Hora Extra
Para que a doméstica tenha previsibilidade da sua rotina, não pode o empregador pedir para que ela trabalhe mais horas do que o combinado.
Porém, isso pode ser permitido se o empregador fizer o pagamento das horas extras, com proporção maior em relação às horas normais.
Seguro-desemprego da empregada doméstica
A empregada doméstica tem uma lei específica para tratar do seu seguro-desemprego, o que faz com que o valor do benefício seja diferente daquele previsto para os trabalhadores comuns.
O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é único para todas as faixas de salário: R$ 1.045,00 (um salário mínimo).
Assim como o valor, os procedimentos para solicitação e recebimento do seguro-desemprego pela empregada doméstica também são diferentes.
13º Salário
O 13º salário é dividido em duas parcelas:
- A primeira deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro e representa um valor bruto;
- A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e possui um desconto do INSS.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é uma folga a que a empregada doméstica tem direito semanalmente e que deve recair preferencialmente aos domingos – mas isso fica a cargo do empregador.
Vale-Transporte
O vale-transporte é um benefício que auxilia a trabalhadora no deslocamento casa-trabalho-casa.
O valor do benefício é descontado do salário da doméstica na porcentagem de 6%, mas, se ela vir a gastar um valor superior a esse, é obrigação do empregador inteirar os custos.
Licença Maternidade
Esse é um benefício concedido à doméstica quando da adoção ou nascimento de um filho.
É pago pelo INSS e presume o afastamento da trabalhadora do emprego, que pode durar até 120 dias.
Estabilidade durante a gravidez
Assim como as trabalhadoras comuns, a doméstica também não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto.
O descumprimento da estabilidade, se levado à justiça, pode ser punido com o pagamento de indenizações altíssimas à doméstica, já que é considerado dano moral grave.
Salário família
Toda empregada doméstica que receba até R$ 1.425,56, e que tenha dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, deve receber o salário família.
O empregador, verificando que a doméstica possui algum dependente, deve começar a fazer o pagamento do salário família diretamente na folha da trabalhadora.
Aviso prévio
Por último, temos também o aviso prévio, que é o direito que a empregada doméstica tem de ser prevenida de sua eventual demissão.
A duração do aviso prévio depende da quantidade de anos trabalhados para o mesmo empregador, e pode ser indenizado ou trabalhado.
Para saber tudo sobre o aviso prévio, basta navegar pelos artigos sobre a rescisão do contrato de trabalho da doméstica.
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