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A LGPD ( Lei de Proteção de Dados) regulamenta a coleta de dados dos usuários de internet. Através dela, as empresas que possuem sites e blogs devem informar como coletam, armazenam e utilizam os seus dados pessoais.
Na Europa, uma lei semelhante foi colocada em prática em 2018, enquanto no Brasil, depois de muitas alterações desde então, entrou em vigor em setembro de 2020.
O Presidente Jair Bolsonaro determinou a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a criação da ANPD vai promover mais segurança jurídica para as empresas públicas e também privadas que utilizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar às novas normas da LGPD.
Na verdade, é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que elaborou toda a política de proteção de dados pessoais e da privacidade, essa instituição vai fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos dispostos na LGPD.
Será função da Instituição também promover conhecimento sobre as normas de proteção de dados pessoais a toda a população.
Prazo de adaptação
A lei entrou em vigor em setembro de 2020, entretanto, as empresas ainda têm um período para se adaptar às normas. Elas devem tomar todas as medidas para garantir a segurança dos dados recolhidos.
A legislação nacional vai exigir o modo como as empresas trabalham com as informações dos usuários. Na realidade, a lei se resume em um conjunto de direitos e obrigações do titular, controlador e operador que juntos geram uma rede de proteção de privacidade.
Além do período de adaptação para as empresas que usam dados de usuários, é necessário que a ANPD nomeie os cargos da agência para começar as fiscalizações.
Por isso, apesar de a vigência da LGPD ( Lei de Proteção de Dados) já ser uma realidade no Brasil desde setembro de 2020, as punições só começam a valer a partir de agosto de 2021 para aqueles que ainda não se adaptarem.
Papel das empresas
Todas as companhias que coletam dados dos usuários devem informar a finalidade. A LGPD ( lei de proteção de dados) prevê uma série de sanções sobre as atividades de tratamento de informações para que elas possam ser conhecidas mediante ao requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de irregularidades pela Autoridade Nacional.
Caso questionadas, as empresas devem dar uma resposta em até 15 dias de forma clara, inclusive, essas informações devem ser disponibilizadas no site da companhia.
Multas
O artigo 52 define que a multa máxima pelo não cumprimento da LGPD é de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos.
O limite total da multa é de R$50 milhões por infração.
Na Europa, as organizações devem pagar 4% da receita global anual, caso haja descumprimento das normas.
Países da América Latina, Europa, Estados Unidos e Índia já possuem uma legislação de proteção de dados.
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