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O crescimento de programa de compliance no Brasil nos últimos anos está sendo exponencial, segundo a Pesquisa Maturidade do Compliance, da KPMG. De acordo com os dados, em 2015, 19% das empresas pesquisadas disseram não ter a função de compliance na estrutura, contra 9% em 2017. Em relação aos executivos enfatizarem a governança e a cultura do compliance como essencial para o sucesso, em 2017, 59% responderam que sim e 9% que não – em 2015, 21% responderam não. Atualmente, 71% dos respondentes reconhecem que a política e o programa de ética e compliance estão implementados de forma eficiente. A pesquisa ainda mostra que os gastos com compliance são relativamente grandes, entretanto, de caráter essencial para o crescimento saudável das empresas.
No Brasil, os diversos escândalos de corrupção (conhecidos como Mensalão, Petrolão, Lava Jato e Covidão, o mais recente caso de desvio de recursos públicos, em plena pandemia do Sars-Cov-2), descortinaram a necessidade de instituir e reforçar as práticas de novos parâmetros jurídicos capazes de prevenir ou, ao menos, reduzir de maneira robusta, informa o advogado João Maurício de Jesus Costa, pós-graduado em Direito Constitucional e Tributário pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo (FAMEESP), em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Anhanguera (UNIDERP) e em Gestão de Logística Internacional pelo Centro Universitário Cidade Verde (UNIFCV).
“Lamentavelmente, tudo isso acaba corroendo a credibilidade no ambiente de negócio nacional. Mas em oposição, o compliance (em todas suas vertentes) vem como instrumento de atuação em conformidade com as regras, ou seja, vem atuar com respeito ao direito, às normas, e à governança ética”, explana Maurício.
Compliance vem do inglês “to comply”, diz o advogado, que significa cumprir e realizar o que foi instituído. Ele é o profissional que toma conhecimento das normas internas (em um ambiente empresarial, por exemplo), segue os procedimentos indicados e age em conformidade com a ética e a idoneidade, em todas as atitudes humanas e empresariais.
Maurício Costa, que é membro da Comissão Nacional de Compliance da Associação Brasileira de Advogados (ABA), também explica que o compliance atua em alinhamento e consonância com todo um arcabouço de regras e procedimentos e é aplicado, indissociavelmente, também ao colaborador, já que passa a ser uma obrigação individual com a empresa para a qual trabalha e com a sociedade em que está inserido. Segundo o profissional, significa não apenas seguir procedimentos e regras, mas também, ter honestidade e integridade.
Existem diversos tipos de compliance, relata o advogado: Criminal, Empresarial e Bancário, Ambiental, Trabalhista, Concorrencial, Fiscal, Tributário, Digital, entre outros. “Certamente, o que vem à mente das pessoas é que esta forma de atuar só se aplica para grandes empresas. Enorme engano! Empresas de pequeno e médio porte também deveriam implantar compliance em sua estrutura”, alega Maurício.
Conforme o especialista, qualquer empresa que desenvolva atividade está sujeita ao risco de sanção legal, perda financeira ou, até mesmo, perda reputacional decorrente da falta de cumprimento de disposição legal ou de conduta ética. E diz que, atualmente, empresas que fornecem produtos ou serviços para governos e atuam no comércio exterior devem se adequar em relação ao rigoroso, e necessário, processo de compliance exigido para negociar.
A Lei nº 14.133, que começou a vigorar em 1º de abril de 2021, altera a anterior Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.846/11). Entre as alterações da Lei nº 14.133 está a obrigatoriedade a prerrogativa do programa de compliance para contratação com empresas públicas, por licitação.
Os métodos e os objetivos traçados norteiam o compliance e a governança, lembra Maurício, para assim prevenir riscos, solucionar problemas e buscar resultados melhores. “Vale lembrar que nos Estados Unidos a aplicação de compliance e governança corporativa é algo intrínseco no mercado, e até em decorrência desta conformidade é que, de maneira inquestionável, eles determinam padrões para os demais países. Embora casos esporádicos ocorram, a regra é de respeito à lei, ao regulamento, ao código de ética e à governança, ofertando o máximo de credibilidade possível”, afirma o profissional.
Segundo o Poder Legislativo, são várias as tentativas do ordenamento jurídico em construir barreiras para inibir a corrupção, as de maior relevância são as leis: dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90), das Licitações Públicas (Lei nº 8.666/93), de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92), a Lei Complementar Ficha Limpa nº 135/10, de Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613-98), de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529-2011), Contra o Crime Organizado Lei nº 12.850/13, de Anticorrupção (Lei nº 12.849/13, pautada no Decreto Legislativo nº 8.420/2015) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
Maurício também explica que as empresas, de qualquer porte, ou todo colaborador devem iniciar o processo de compliance e governança, tendo em vista a perda da credibilidade no mercado pelos casos já ocorridos. “Um compliance ativo poderá melhorar a qualidade e velocidade das interpretações regulatórias e políticas, aprimorando o relacionamento com reguladores e clientes, elegendo velocidades em novos produtos, disseminando elevados padrões éticos e culturais, prevenindo e controlando danos. Tudo isso pode melhorar os negócios da empresa e sua reputação”, finaliza Maurício Costa, certificado como Analista de Logística em Comércio Exterior pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX) e em Global Management pela Massachusetts Institute of Business (MIB).