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Operação Porto Seguro: Justiça determina ao Banco do Brasil a devolução de R$ 150 milhões ao Estado da Bahia

A decisão acata, em parte, o pedido da PGE que, diante da repercussão mundial ocorrida por conta da pandemia de Covid-19

atualizado

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O Portal Operação Porto Seguro apurou que a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Manoel Ricardo D’Ávila determinou que o Banco do Brasil devolva ao Tesouro Estadual cerca de R$ 150 milhões referentes à parcela do mês de maio de um contrato de financiamento do Estado da Bahia com o banco. Os dados foram divulgados no site do Governo.
A decisão acata, em parte, o pedido da PGE que, diante da repercussão mundial ocorrida por conta da pandemia de Covid-19, situação que ensejou a declaração do estado de calamidade pública, repercutindo fortemente no quadro econômico do estado da Bahia, solicitou a suspensão e prorrogação do vencimento das parcelas de maio e novembro de 2020 do financiamento, para serem relocadas para o final do contrato, sem imposição de multa e qualquer restrição cadastral ou qualquer forma de bloqueio.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado Jamil Cabus apontou como causa do pedido a situação superveniente e imprevisível causada pela pandemia do Covid-19, o déficit na arrecadação de tributos e também o aumento extraordinário de despesas com a área de saúde para combate a disseminação do coronavirus e tratamento dos pacientes acometidos pela doença, que não estavam previstas no orçamento.
O Estado celebrou o contrato de financiamento com o Banco do Brasil em novembro de 2013, para custear investimentos nas áreas de segurança pública prisional, ciência, tecnologia e inovação, saúde, mobilidade urbana e infraestrutura. O contrato vem sendo cumprido regularmente com pagamento das parcelas já vencidas.
 
Operação Porto Seguro: a decisão
O juiz Manoel Ricardo D´Ávila entendeu que o contrato de financiamento objeto do pedido é um contrato privado da Administração Pública regulado pelo Direito Civil e, por este motivo, aplicou o art. 393 do Código Civil, segundo o qual, “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
 O magistrado deferiu a liminar em favor do Estado determinando a suspensão do pagamento da parcela de R$ 149.746.000,00, relativa ao mês de maio de 2020. 
 
Em virtude de já ter ocorrido o débito do valor no dia 27/05/2020, o juiz ordenou que o Banco do Brasil promovesse o estorno do respectivo valor e o creditasse na conta do Tesouro Estadual, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária equivalente a 1% (um porcento) do valor a ser creditado.
Sobre a parcela de novembro, o juiz entendeu que, por ora, não foram preenchidos os requisitos necessários para o deferimento do pedido e que o mesmo será analisado posteriormente, de acordo com a conjuntura econômica do Estado nesta futura data. Os dados detalhes foram divulgados no site do Governo da Bahia. 

Website: https://operacaoportoseguro.com.br/

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