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Está em vigência o prazo para solicitar a renegociação de dívidas tributárias com a União. O novo regime, chamado de Transação Excepcional, está aberto para adesões até 31 de dezembro deste ano. Trata-se de um programa para pagamentos criado pelo Ministério da Fazenda como medida de contenção à crise causada pela pandemia do coronavírus. A estimativa é que seja negociado um volume total de até R$ 60 bilhões para pessoas físicas e jurídicas.
“Esse programa de parcelamento possui características mais personalizadas para cada contribuinte, de acordo com a capacidade de pagamento de cada um; diferente do Refis anual que é tabelado. Para que o devedor tenha condições de honrar com a renegociação, são levados em conta o faturamento, a folha de pagamento e outros dados contábeis sobre bens, direitos e obrigações para a aplicação de uma proposta alinhada com a realidade da empresa”, explica o consultor Ramon Fernandes, do Departamento de Regularização Tributária da Escrilex Contabilidade.
Podem pleitear a negociação devedores inscritos em dívida ativa de até R$ 150 milhões, não abrangendo pendências com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Simples Nacional ou débitos criminais.
A negociação não altera o valor principal da dívida, mas a amortização de multas, juros e encargos pode chegar a 100%. Segundo o consultor da Escrilex, outra vantagem da renegociação é a entrada, chamada de período de estabilização fiscal, em que é cobrado 4% da dívida total parcelado em até 12 vezes. “Com isso, a empresa fica um ano pagando apenas a entrada, depois é que começa a acertar o restante do parcelamento. É um grande respiro, pois o contribuinte consegue se organizar melhor. Se não houver outros débitos, a adesão ao programa pode ajudar na obtenção de uma certidão negativa”, complementa.
Assessoria especializada
Contar com uma equipe especializada para realizar a solicitação da renegociação pode fazer toda a diferença, principalmente quando se trata da documentação. O processo inicia com uma revisão fiscal, seguido do levantamento dos tributos com inadimplência.
“Estamos trabalhando com as simulações tanto para os nossos clientes quanto para novos. Muitas vezes, o montante já é bem alto somados às multas e aos juros, o que dificulta o recolhimento daquele valor à vista. Então, no processo de parcelamento, a Escrilex solicita o acordo perante à Receita Federal, encaminhando a guia de adesão ao cliente e aguardando o deferimento. Após este processo, nos propomos a encaminhar as guias deste parcelamento mensalmente”, finaliza o consultor.
Website: http://www.escrilex.com.br