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Novo Marco Legal do Saneamento é um desafio a ser superado

Objetivo é ajudar os gestores públicos a melhorar a coleta, reciclagem e destinação final do lixo.

atualizado

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A situação dos lixões no Brasil apresenta enorme dificuldade há mais de 50 anos para erradicação desse nocivo modelo. A primeira regulamentação aconteceu em 2007, com lei geral de saneamento. Depois, veio a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

“Ambas as legislações foram reiteradas, atualizadas e aperfeiçoadas pelo renovado Marco Legal do Saneamento Básico”, salienta Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).

O PL 01414/21 pede a prorrogação dos prazos do Marco Legal do Saneamento, aprovado e sancionado no ano passado e que já apresenta resultados. Segundo levantamento da Abetre, nos últimos 24 meses, cerca de 600 lixões deixaram de receber resíduos, em um esforço de prefeitos que pensam no bem-estar de seus munícipes, mas, a quantidade ainda existente supera 2.700 lixões.

“O Brasil está passando por um momento de calamidade sanitária e o cidadão não pode ser mais prejudicado justamente em um momento em que mais precisa de saneamento”, enfatiza Luiz Gonzaga, presidente da Abetre, observando: “o Programa Lixão Zero do MMA e o Marco do Saneamento cumprem a importante missão de salvaguardar vidas e estimular os municípios a destinarem o lixo de modo adequado, com protocolos para preservar o meio ambiente”.

O “Dê a mão para o futuro – reciclagem, trabalho e renda (DAMF)”, programa de logística reversa coordenado pela ABIHPEC – Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, conseguiu recuperar, em 2020, 121 mil toneladas de materiais recicláveis. “O projeto envolveu 147 cooperativas, distribuídas em 104 municípios de 20 estados brasileiros e do Distrito Federal, e beneficiou cerca de 5 mil catadores”, relata Vininha F. Carvalho.

Os gestores municipais e estaduais de todo o Brasil precisaram fornecer as informações atualizadas relativas à gestão de resíduos sólidos do ano de 2020 até o dia 30 de abril. O preenchimento no site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos é uma obrigatoriedade determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Os municípios que descumprirem ficarão em desconformidade com a legislação e não poderão receber recursos do programa Lixão Zero em 2021. Os estados e municípios devem fornecer ao órgão responsável todas as informações necessárias sobre os resíduos.

“O Novo Marco Legal do Saneamento provoca uma expectativa muito positiva para a população que vive em áreas insalubres, além de oportunidades e uma maior segurança jurídica para empresas privadas interessadas em investir nos empreendimentos do setor”, conclui Vininha F. Carvalho.

Website: http://www.revistaecotour.news

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