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Após mais de um ano de espera, a primeira parte da Nova Reforma Tributária foi apresentada pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional no dia 21 de julho. Por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, a proposta estabelece a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) como cobrança substitutiva às atuais alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.
Dessa forma, a CBS unifica os dois tributos e propõe uma alíquota única de 12%. O grande problema, de acordo com especialistas, é que escolas, advogados, sociedades médicas, serviços de telecomunicações, serviços de radiodifusão, companhias aéreas e empresas de transporte coletivo passarão a pagar quase 4 vezes mais https://www.melhorescola.com.br/blog/contabilidade-para-escolas-tudo-sobre-tributacao/ em tributos.
Para Husseine Fernandes, diretor executivo da Meira Fernandes, empresa que oferece consultoria financeira e fiscal para o setor educacional, a proposta será prejudicial para as escolas particulares. Isso porque, atualmente, as instituições de ensino têm uma carga de PIS e de COFINS na ordem de 3,65% sobre o faturamento e outras receitas. Além disso, “o Projeto de Lei menciona a apuração de créditos sobre os custos para a geração das receitas, mas ao especificar, deixa claro que a folha de pagamento não está entre os itens contemplados. Vide o texto do artigo 10 deste PL, assim reproduzido: Art. 10. A apropriação dos créditos está condicionada à existência de documento fiscal idôneo”, ressalta Fernandes.
Segundo o texto do Projeto de Lei, as empresas poderão compensar o pagamento do novo tributo com o crédito do que já foi pago pela empresa que lhe fornece matéria prima ou serviços. No caso das escolas, os gastos com segurança, energia elétrica e publicidade se enquadram nessa regra de abatimento, entretanto, representam uma parcela muito pequena da planilha de custos. “Como a folha de pagamento não é um documento fiscal, entende-se que a mesma está fora dos itens em que se pode apropriar créditos. Mas é justamente a folha de pagamento que representa o maior custo na atividade educacional”, alerta o diretor executivo.
Em respeito à Constituição Federal, a CBS ficará restrita à arrecadação federal, sem interferir no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal). Nesse sentido, vale ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não serão impactadas. Ou seja, as arrecadações de PIS e Cofins não serão reajustadas, permanecendo como são atualmente.
A proposta de criação da CBS é a primeira etapa das mudanças que o Governo planeja enviar ao Congresso para simplificar e reorganizar o complexo sistema tributário brasileiro. Para a etapa seguinte, o Ministério da Economia pretende criar um imposto sobre transações digitais, uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Entretanto, a criação do novo imposto tem encontrado resistência no Congresso Nacional, evidenciadas pelas adversidades públicas entre o ministro Paulo Guedes e Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara.
Devido à falta de consenso entre os líderes partidários e a equipe econômica, a segunda etapa da reforma temporária deverá ser encaminhada pelo Governo Federal somente após o segundo turno das eleições municipais, que acontecerão em 29 de novembro. O Projeto de Lei nº 3.887/2020 tramita em regime de prioridade no Plenário.
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