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Ao longo de três décadas, o consórcio de imóveis vem realizando o sonho de milhares de brasileiros para aquisição da casa própria. Somente de 2005 para cá, o total de consorciados contemplados somou 1,01 milhão.
Lançado em março de 1990, a modalidade se tornou uma das mais procuradas por quem deseja planejar e adquirir seus imóveis de forma simples e econômica.
“Enquanto para muitos, a preferência é pelo imóvel residencial”, explica Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, “para outros, os objetivos se diversificam em casas de veraneio, escritórios, terrenos, construção ou reformas.”.
Em recente pesquisa, observou-se que 52,3% utilizaram seus créditos na compra de imóveis residenciais urbanos. Entre os demais 47,7%, 26,3% optaram pela para aquisição de imóveis em construção e/ou na planta, e grandes reformas. Outros 11% destinaram seus valores para aquisição de terrenos, enquanto 3,4% preferiram investir em imóveis comerciais e 0,8% adquiriram casas de veraneio. Face à recente Circular 4.009 do Banco Central do Brasil, que permitiu receber em dinheiro valores relativos a cotas contempladas, totalmente quitadas junto às administradoras de consórcios, 6,2%, incluindo aqueles que já tinham direito de saque pela Circular 3.432, solicitaram a liberação.
“Participar de grupo de consórcio de imóveis é considerado um investimento patrimonial”, detalha Rossi. “Ao poupar, o consorciado poderá ter sua propriedade, pagando parcelas mensais acessíveis, formando ou ampliando seu patrimônio pessoal, familiar ou até mesmo empresarial”.
O levantamento feito pela assessoria econômica da ABAC junto às administradoras que atuam no setor imobiliário, mostrou que, atualmente, há 948,21 mil participantes ativos.
Segundo dados da ABECIP Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, o indicador de participação das contemplações do consórcio de imóveis no total de contratos de financiamentos habitacionais do país, a potencial quantidade de contemplações acumuladas nos cinco meses, resultou na presença do mecanismo em 22,1%, considerando a soma de 36,18 mil unidades sobre o total de 163,73 mil.
Além da aquisição de bens, é possível viabilizar a realização de reformas, construção ou compra na planta. O mecanismo também se aplica aos que desejam imóveis para empresas como os empreendedores e profissionais liberais, cujo objetivo pode ser salas, conjuntos comerciais e escritórios para coworking, ou ainda galpões, áreas industriais, lojas, glebas e fazendas.
O tíquete médio em maio foi de R$ 189,37 mil, enquanto a taxa mensal média de administração apurada foi de 0,110%, para um prazo médio praticado de 178 meses.
CARACTERÍSTICAS DO CONSÓRCIO DE IMÓVEIS
Os créditos e as parcelas são atualizados anualmente, considerando a data de constituição do grupo, de acordo com o índice constante do contrato de adesão. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) tem sido o principal indexador em mais de 85% dos contratos, mas existem outros referenciais como o INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado ou CUB Custo Unitário Básico.
“Um dos mais recentes focos dos consumidores foi participar do consórcio com objetivo futuro de renda extra como forma de melhorar a aposentadoria”, esclarece Rossi. “Uma renda extra, obtida a partir da locação de imóveis comprados pelo segmento, propicia mais tranquilidade e maior segurança na terceira idade”, acrescenta.
O USO DO FGTS NO CONSÓRCIO DE IMÓVEIS
Presente no consórcio de imóveis há vários anos, o FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem sido utilizado pelos trabalhadores-consorciados para diversas situações.
De acordo com as regras estabelecidas no Manual do FGTS para aquisição da casa própria e atendimento dos requisitos do imóvel, o saldo disponível pode, por exemplo, complementar o valor do crédito contemplado, permitindo negociação com imóvel de maior valor.
Para acelerar a contemplação, existe a possibilidade de ofertar lances, visando aumentar as chances de obter a liberação do crédito. Durante o andamento do grupo, o consorciado contemplado poderá amortizar ou liquidar o saldo devedor e pagar parte das prestações.
Ao relembrar que, entre os requisitos, é preciso que o bem seja urbano e destinado à moradia do trabalhador, Rossi adianta que, “caso o objetivo seja adquirir terreno com FGTS, isso só é possível se a compra estiver associada a construção imediata do imóvel”. A permissão para construir está entre os requisitos que o trabalhador-consorciado contemplado precisará observar sobre si mesmo e sobre o imóvel.
Importante ressaltar que todas as operações para liberação do saldo do FGTS só podem ser realizadas diretamente pela administradora de consórcios, caso ela seja credenciada para isso junto ao agente operador, ou por um agente financeiro.
No acumulado de janeiro a maio, foram liberados pouco mais de R$ 62 milhões para 1.316 consorciados-trabalhadores participantes dos grupos em andamento do consórcio de imóveis. Do total, R$ 34,46 milhões foram para aquisição de imóvel pronto, R$ 12,82 milhões destinaram-se a amortização de saldo devedor, R$ 3,88 milhões para abater parte de prestações, R$ 3,68 milhões foram usados para aquisição de imóvel em construção e R$ 7,19 milhões para liquidação de saldo devedor.
Website: http://www.abac.org.br