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Foi publicada no último dia 11 de novembro, no Diário Oficial da União, a lei que abre crédito suplementar de R$ 6,1 bilhões. Sancionada sem vetos pelo presidente da República, a lei implica destinar recursos para ações de diversos ministérios, como o do Desenvolvimento Regional, o da Infraestrutura, da Saúde, da Educação, da Cidadania, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outros.
Os recursos disponibilizados serão financiados por meio do remanejamento de verbas e da incorporação do superavit financeiro de 2019. Dessa forma, não será preciso fazer nenhuma mudança na programação orçamentária para este ano.
Os principais ministérios beneficiados
A pasta de Desenvolvimento Regional utilizará a verba para a execução de diferentes obras, como novas construções e projetos elaborados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).
Já o Ministério da Infraestrutura encaminhará a sua parte do dinheiro para bancar a administração direta, ou seja, a prestação de serviços públicos executados pelo próprio Estado e seus órgãos. Outra destinação será feita para a estatal Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., responsável pelo planejamento econômico e administrativo de engenharia de estradas de ferro.
Por sua vez, o Ministério da Saúde usará o reforço de verba para o Fundo Nacional de Saúde, com ênfase na estruturação de unidades de atenção especializada e o incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial.
Outro ministério beneficiado pela lei foi o da Educação, que deverá adquirir novos equipamentos e modernizar as instituições federais de ensino superior, profissional, científico e tecnológico, além de fomentar a educação básica por meio de infraestrutura, capacitação e formação inicial e continuada.
Já a pasta de Cidadania destinará o crédito suplementar para implantar e modernizar a infraestrutura do Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e promover a inclusão produtiva de famílias em situação de pobreza.
Enquanto isso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fomentará o setor agropecuário por meio da aquisição de equipamentos e execução de serviços, investirá em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias, ampliará a Rede Nacional de Monitoramento Meteorológico e modernizará a infraestrutura física das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Outros ministérios contemplados pela nova lei foram o de Minas e Energia, Economia, Justiça e Segurança Pública, Defesa, Turismo, Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações. Não foram contempladas as pastas do Meio Ambiente, Relações Exteriores e a da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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