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Lei de Transação Tributária permite negociação personalizada entre devedor e fisco

Para realizar um bom negócio, viável ao empresário e conveniente para o fisco, é necessária estratégia adequada por parte do contribuinte

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Em abril de 2020, foi sancionada no Brasil a Lei de Transação tributária, que estabelece requisitos e condições para que devedores possam quitar débitos com a União, suas autarquias e fundações.

A regularidade fiscal traz muitos benefícios para os devedores de tributos. É ela que possibilita a obtenção de Certidões Negativas de Débitos Tributários (CNDs), viabiliza a contratação com o poder público, autoriza a participação em licitações e legitima eventuais empréstimos em instituições financeiras. Por isso é tão almejada.

Muitos dos elementos essenciais para obtenção da regularidade fiscal já estavam presentes no Código Tributário Nacional (1966), como por exemplo a dação em pagamento de bem imóvel (acordo entre credor e devedor em que credor pode aceitar receber prestação diferente da que lhe é devida) e o parcelamento. Depois de alguns programas de Recuperação Fiscal (REFIS) mal-sucedidos, em 2016 a Lei 13.259 finalmente regulamentou a quitação fiscal pela dação em pagamento de bens imóveis. Ainda assim, esta não foi suficiente para inúmeros contribuintes.

Mas o que muda com a Transação Tributária da Lei 13.988/2020? O que ela tem de tão especial?

A Transação Tributária, muito mais abrangente que o parcelamento de dívidas, consiste na possibilidade de negociação personalizada para quitação de débitos fiscais entre o fisco e o contribuinte. E há muitas possibilidades de negociação, como descontos progressivos de até 100% sobre multas, substituições de garantias, suspensão de processos administrativos e judiciais, mais parcelas para pagamento, possibilidade de afastar a penhora do faturamento pela garantia do imóvel da sede da empresa e até quitar débitos tributários com bens imóveis.

Para a advogada Luiza Noronha Siqueira, “A Lei de Transação Tributária promove uma revolução na relação entre o fisco e o contribuinte, pois busca viabilizar todas as possibilidades existentes no ordenamento jurídico para diminuir o contencioso tributário”.

Com a pandemia ocasionada pela COVID-19 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também regulamentou a Transação Excepcional, por meio da Portaria 14.402, de junho de 2020, possibilitando o parcelamento de débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A adesão à modalidade está disponível até 29 de dezembro de 2020, com termos pré-fixados desde sua publicação.

Luiza complementa: “Com mais de uma opção disponível para quitar seus débitos, o contribuinte precisa estar atento e montar uma estratégia adequada à sua realidade e capacidade de pagamento”.

Website: http://www.publicaffairs.com.br

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