Investidor da bolsa de valores é obrigado a entregar a declaração anual e o prazo se encerra no próximo dia 31
Investidores da bolsa, pessoas físicas, também precisam declarar o Imposto de Renda com todos os investimentos em carteira, os resultados mensais de vendas com lucros, os prejuízos e os proventos recebidos. Se não declararem, a Receita Federal cobrará multa no valor de R$ 165,74, ou de 1% até 20% sobre o imposto devido, acrescido de juros.
atualizado
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Com mais de 3,5 milhões de pessoas investindo na Bolsa de Valores brasileira, a Receita Federal exige que esses investidores cumpram algumas obrigações fiscais específicas. Segundo a Receita Federal, cerca de 14 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração. E quem perder o prazo, que se encerra no próximo dia 31 de maio, deverá pagar multa no valor de R$ 165,74, ou de 1% até 20% sobre o imposto devido, acrescido de juros.
Especialistas alertam que a demora na entrega é uma recorrência do contribuinte brasileiro, acostumado a deixar para a última hora. Contudo, quando se trata de um contribuinte que investe na Bolsa de Valores, a declaração exige cuidados extras para ser feita e deve ser preparada com maior antecedência. Atualmente, a maior parte dos mais de 3,5 milhões de contribuintes que possuem CPF cadastrado na B3, porém, não sabem que, pelo simples fato de estarem investindo na Bolsa de Valores, eles já estão obrigados pela Receita Federal a cumprir com algumas obrigações fiscais específicas.
A especialista em tributação para investidores de bolsa, Alice Porto, mais conhecida como Contadora da Bolsa, reforça que “a partir da emissão da primeira nota de corretagem ou, como eu costumo dizer, o primeiro R$ 1 real na bolsa de valores não tem para onde fugir. O investidor já está no radar da Receita Federal, e ela já o enxerga como uma pessoa com alto poder aquisitivo. Então é necessário informar para o “Leão” todas as movimentações feitas ao longo do ano na bolsa de valores, apurar lucro ou prejuízo, pagar DARF se necessário, informar os ativos de bolsa que estavam custodiados em carteira na data de 31/12 e, ainda, os proventos recebidos ao longo do ano”.
O investidor deve estar atento para prestar as informações corretamente, pois existem algumas regras peculiares. Por exemplo, para operações que são abertas em datas diferentes, chamadas de swing trade, há um limite de R$ 20.000,00 para isenção do IR. Porém, a especialista alerta que essa isenção só é válida para quando, dentro de um determinado mês, o total de vendas seja inferior a essa quantia. Apenas o lucro de ações e ouro negociados em operações swing trade são isentos do pagamento de Imposto de Renda. Qualquer outro tipo de negociação em bolsa, com lucro e que fuja dessa regra não pode ser considerada isenta de pagamento de IR.
Já nas operações de daytrade, que são iniciadas e liquidadas no mesmo dia, não há qualquer isenção e o imposto é de 20% sobre o lucro acumulado. Deve-se emitir um DARF para pagamento do IR que vence no último dia útil do mês seguinte às operações. Assim, é preciso acompanhar de perto e, continuamente, a contabilidade dos investimentos realizados no ambiente da bolsa de valores.
A Contadora da Bolsa explica, também, sobre a importância de o contribuinte declarar corretamente para ficar em dia com o “Leão”: “caso o investidor tenha feito alguma operação de venda, que o resultado total do mês tenha sido de lucro tributável, mesmo com a DARF emitida e o imposto já pago, será necessário informar esse resultado na Declaração Anual, da mesma forma que os meses com lucro isento. Afinal, a Receita quer saber sobre toda a variação patrimonial do investidor, sobretudo aquela proveniente de movimentações em bolsa. Se o resultado total do mês tiver sido de prejuízo, a regra de informar na declaração permanece para que o investidor mostre para a Receita que ele não teve ganhos e, não menos importante, para que ele tenha o direito de compensar em meses futuros com lucro tributável”, complementa Alice.
Em síntese, isso significa que, se um investidor teve um prejuízo de R$ 30.000,00 em fevereiro e um lucro de R$ 50.000,00 em março, ele pode descontar esse valor negativo (R$ 30.000,00), dentro das regras de compensação de prejuízo, e contabilizar o restante como lucro a ser tributado. Nesta situação, a cobrança incidirá somente sobre o valor de R$ 20.000,00. Porém, caso não informe o prejuízo, ele perde o direito de compensação e a Receita entenderá que ele teve um lucro total de R$ 50.000,00, que deverá ser tributado em cima desta quantia.
Assim, para evitar ser abocanhado pelo “Leão” da Receita Federal, todo investidor deveria manter a organização constante nos seus investimentos, seja nos resultados, seja nos procedimentos administrativos e burocráticos necessários para as movimentações em bolsa. “É importante não somente para ficar em dia com o detalhado sistema tributário brasileiro, mas também para gerenciar os resultados mensais e a necessidade de alguma adequação das estratégias de investimentos. Quem entra na bolsa de valores objetiva ganhar dinheiro, mas gerenciar as operações requer bastante organização e disciplina. O ideal para o investidor não ter problemas com a Receita Federal é manter os cálculos atualizados mensalmente para não pagar juros e multas sobre os tributos de bolsa e informar todos os resultados desses cálculos na Declaração Anual. O investidor de bolsa que não se atenta às obrigações fiscais corre o grande risco de ter o CPF bloqueado e o patrimônio fiscalizado”, conclui Alice.
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