FIES: troca de curso é possibilidade para contratos firmados até junho de 2020
A edição da portaria do MEC de n° 535/2020 trouxe como principal efeito a restrição de transferência dos alunos que utilizam crédito do FIES, cuja realização passou a ser condicionada a obtenção de nota superior à última pontuação obtida ao curso ou instituição almejada
atualizado
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Atualmente, 18,3 milhões de brasileiros possuem ensino superior completo. O número representa crescimento de 8,7% quando comparado ao ano de 2010. Os dados citados são do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Ainda que o número não pareça expressivo, pode-se notar aumento – este é atribuído às facilidades propostas pelo Governo a fim de incentivar a extensão dos estudos nas faculdades e universidades.
Um dos principais programas da política governamental é o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), programa educativo criado em 1999 para substituir o Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, cuja ideia foi a promoção de financiamentos com reduzidas taxas de juros, proporcionando ao estudante a obtenção desse benefício mediante o pagamento de uma parcela do valor durante o curso, com previsão de quitação do saldo remanescente após a conclusão da graduação.
Presença do FIES
Segundo dados disponibilizados pelo FNDE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mais de 3 milhões de alunos já haviam utilizado o FIES no ano de 2010. Atualmente, o número chega a corresponder a 40% dos alunos matriculados em universidades particulares.
Ainda assim, quando o assunto é contrato com o FIES, surgem sempre muitas dúvidas, como, por exemplo: é possível permanecer com o FIES na mudança de graduação? O que seria necessário para isso? Quais são as mudanças a partir da nova portaria?
Martinho Cunha Melo Filho, advogado contratado por uma das empresas especializadas no assunto, AD Assessoria, explica que é possível modificar o curso e permanecer com o referido programa, inclusive, em graduações mais concorridas, como é o caso do curso de medicina, esclarecendo que “aqueles que assinaram contrato de FIES antes publicação da portaria do MEC de n° 535/2020, efetivada em 13/06/2020 podem realizar transferência do curso e de instituição de ensino.
Burocracias de lado
Segundo o Dr. Martinho, com o advento das alterações no programa FIES, cada situação deverá ser avaliada de forma individual, ressaltando que, de modo geral, a portaria publicada acrescentou um critério restritivo importante para transferência do referido contrato para um novo curso:
“A partir de agora, a mudança de curso, ou até mesmo de instituições de ensino, ensejará a necessidade de verificação de colocação, através da observância de uma nota de corte, estabelecida pela nota do ENEM do aluno que fora utilizada para adesão ao FIES, sendo obrigatório que seja igual ou superior à do último candidato aprovado no curso desejado através do FIES.
“Vale ressaltar que os contratos antigos não se enquadram nisso. Ainda assim, caso seja necessário requerer a mudança, é importante ter ao lado especialistas, uma vez que pode haver complicações”, diz o advogado.
Diante desse cenário, a AD Assessoria ressalta sua especialização em transferência do FIES para cursos de medicina. “Vários alunos já obtiveram resultados positivos com relação à transferência de FIES para medicina graças ao suporte jurídico oferecido por nós. É gratificante poder ajudar estudantes a darem o próximo passo em direção ao seu futuro”, finaliza Aline Ferreira, bolsista do FIES em medicina e Diretora da AD Assessoria.
Assistência
A AD Assessoria atua apoiando alunos do FIES na transferência de seus cursos, sem complicações ou burocracias. Todo processo é realizado com apoio de uma assessoria administrativa e que conta com auxílio jurídico especializado.
Com foco em transferências para o curso de medicina, conteúdos e resultados positivos dos alunos são postados nas redes sociais da Assessoria. Para saber mais, basta acessar: https://www.instagram.com/fiesparamedicina/