Compartilhar notícia
O Dr. Márcio Coelho advogado e especialista há mais de 50 anos em doenças e acidentes de trabalho explica em detalhes, como funciona, o auxílio acidente, pago ao trabalhador que se acidentou dentro ou fora do ambiente de trabalho.
“Se trata de um benefício mensal e sucessivo a cargo do INSS concedido ao empregado acidentado e que apresenta sequela derivada do acidente e que incapacite parcialmente o empregado.” diz Dr. Márcio Coelho.
Este direito é concedido ao trabalhador assalariado que tenha sofrido algum tipo de lesão devido a acidente de trabalho. “O auxílio acidente deve ser pago no dia imediato à cessação do auxílio doença acidentário, sua concessão deveria ser automática, o que raramente é concedido espontaneamente pelo INSS.”
Dr. Márcio afirma que grande parte dos trabalhadores desconhecem a existência desse direito, o caso se encerra desta forma, lamentavelmente.
“Aqueles que buscam à Justiça atualmente conseguem ter esse direito reconhecido no prazo médio de dois anos.” Ele diz também que a obrigação é do INSS conceder o auxílio acidente no momento da alta, de forma automática, toda vez que for constatada a presença de sequela que incapacita parcialmente o acidentado. Ele continua “Trabalhador acidentado deve entrar com pedido de auxílio doença no INSS. Caso seja acidente do trabalho, deve ser emitida pelo empregador a Comunicação de Acidente do Trabalho.”
“Passando a receber o auxílio doença, com a sua cessação, o auxílio acidente deve ser concedido de forma automática, no caso da presença de sequela que incapacite parcialmente o acidentado. Infelizmente milhares e milhares de trabalhadores não têm reconhecido esse direito.” Acrescenta.
Lembrando que o INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Porém, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
Portanto, é importante que o trabalhador acidentado entre em contato com um advogado de sua confiança ou fale com Dr. Marcio Coelho, especialista nesta área. Tel. (11) 3107-2711 ou WhatsApp. (11) 97163-6872.
Demais informações www.advmcoelho.com.br
https://www.facebook.com/escritoriomarciocoelho/
https://www.instagram.com/advmcoelho/
Website: http://www.advmcoelho.com.br