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A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) influenciará diretamente na forma com que as eleições municipais, relativas às escolhas dos prefeitos e vereadores, serão conduzidas. Além das ações prévias de propaganda dos candidatos, limitadas fisicamente para evitar aglomerações, o processo também passou por modificações e alterações que acarretam em algumas mudanças estruturais.
Nesse contexto, a primeira grande alteração, aprovada pelo Congresso no dia 1 de julho, foi a mudança no calendário oficial, que adiou o primeiro turno das eleições de 4 de outubro para 15 de novembro, e o segundo turno para 29 de novembro (anteriormente estabelecido para 25 de outubro). A medida foi defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas da área da saúde, que argumentaram que a transferência reduziria os danos e contágio da doença.
O início oficial das campanhas dos candidatos também foi alterado, passando de 16 de agosto para 27 de setembro. Para diminuir os riscos de contaminação, o TSE também optou por mais duas mudanças nos procedimentos: retirou a identificação por biometria e estendeu o horário de votação (válido das 7h às 17h), visando, com ambas as medidas, evitar aglomerações e filas nos locais.
De acordo com as recomendações da instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira, os pretendentes aos cargos públicos devem evitar apertos de mãos, abraços, grandes eventos e distribuição de materiais impressos. Durante as atividades de campanha, devem ser incentivadas também ações como distanciamento entre pessoas, uso de máscaras faciais e disponibilidade de álcool gel para higienização.
“O Ministério Público Eleitoral orientou os procuradores-gerais de Justiça e os procuradores regionais eleitorais a observarem a implementação das normas nos municípios. Caso ocorram abusos durante as atividades, a Justiça Eleitoral poderá ser acionada para impedir possíveis irregularidades e até mesmo aplicar multas em casos mais graves”, esclarece Rodrigo Sejanoski dos Santos, Advogado e Sócio da Matos e Sejanoski Advogados Associados.
Com um pleito com mais de 8 milhões e 100 mil pessoas (segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE-PR), o Paraná, assim como os demais estados do território nacional, deverá acompanhar um processo ainda mais focado nos meios digitais e redes sociais. “A tendência também acompanha alguns cuidados. Neste contexto potencializado pelas plataformas on-line, outro ponto importante a ser observado é o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda que as penalidades por descumprimentos se apliquem apenas a partir de agosto de 2021, os candidatos devem se adequar às novas diretrizes, colaborando para que a utilização dos dados dos cidadãos seja mais transparente nas campanhas”, complementa Sejanoski.