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As normas para atuações conjuntas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com outros órgãos (municipais, estaduais e federais) passaram por alterações substanciais em 19 de janeiro de 2021, quando, no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou uma portaria inédita. A portaria 42/2021 entra no lugar da anterior, 739/2019, que já havia sofrido suspensão há um ano, enquanto Dias Toffoli estava responsável pelo plantão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na época, a Associação de Delegados da Polícia Federal entrou com solicitação junto a Toffoli por discordar da norma, que autorizava a PRF a atuar em investigações e outros atos contra crimes de cunho federal. Entretanto, a suspensão dada por Toffoli acabou sendo derrubada pelo ministro Marco Aurélio, que, por sua vez, levou em consideração a Advocacia Geral da União (AGU). Dessa maneira, a PRF voltou a agir em casos de crimes federais. A decisão chegou a ser confirmada pelo Plenário do Supremo.
PRF terá ações mais limitadas pela nova portaria
As normas da nova portaria 42/2021, não mencionam a participação da PRF em operações conjuntas quando “os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”. A nova portaria também não menciona “investigação de infrações penais” como uma das possibilidades autorizadas à PRF em ações conjuntas, o que constava na antiga.
Texto da portaria 42/2021 inclui outros órgãos no rol de cooperação
O texto da nova portaria adiciona ao rol de cooperação os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como a Força Nacional, a PF e as polícias Civil e Militar, assim como os de “outros órgãos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal”, sem trazer, no entanto, as informações de forma especificada.
Por outro lado, a despeito da antiga norma, deixou de ser mencionada a forma como a PRF atuava em “operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”. Com a nova, o órgão passa a atuar apenas em operações conjuntas, sem especificação do local.
Mais um aspecto que deixou de ser especificado pela nova portaria diz respeito à possibilidade de a Polícia Rodoviária Federal agir em áreas “urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos”. O apontamento deverá ficar a encargo do diretor-geral responsável pela operação conjunta, autorizando a atuação de acordo com a necessidade e pertinência.
Mais informações sobre a portaria podem ser encontradas no DOU
A nova portaria que rege a participação da PRF em operações conjuntas foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), e todas as informações podem ser acessadas diretamente pelo meio de comunicação. Outras versões, além do Diário Oficial dos Estados (DOE) e Diário Oficial dos Municípios, também constam de documentos e informativos de extrema importância para a esfera pública e privada. Pela internet, pessoas físicas e jurídicas podem publicar no DOU e nas outras versões do Diário Oficial, como o DOE RS.
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