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Diário Oficial publica nova portaria para atuação da PRF em operações conjuntas

Nova portaria altera as regras de atuação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas com outros órgãos (municipais, estaduais e federais)

atualizado

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As normas para atuações conjuntas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com outros órgãos (municipais, estaduais e federais) passaram por alterações substanciais em 19 de janeiro de 2021, quando, no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou uma portaria inédita. A portaria 42/2021 entra no lugar da anterior, 739/2019, que já havia sofrido suspensão há um ano, enquanto Dias Toffoli estava responsável pelo plantão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na época, a Associação de Delegados da Polícia Federal entrou com solicitação junto a Toffoli por discordar da norma, que autorizava a PRF a atuar em investigações e outros atos contra crimes de cunho federal. Entretanto, a suspensão dada por Toffoli acabou sendo derrubada pelo ministro Marco Aurélio, que, por sua vez, levou em consideração a Advocacia Geral da União (AGU). Dessa maneira, a PRF voltou a agir em casos de crimes federais. A decisão chegou a ser confirmada pelo Plenário do Supremo.

PRF terá ações mais limitadas pela nova portaria

As normas da nova portaria 42/2021, não mencionam a participação da PRF em operações conjuntas quando “os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”. A nova portaria também não menciona “investigação de infrações penais” como uma das possibilidades autorizadas à PRF em ações conjuntas, o que constava na antiga.

Texto da portaria 42/2021 inclui outros órgãos no rol de cooperação

O texto da nova portaria adiciona ao rol de cooperação os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como a Força Nacional, a PF e as polícias Civil e Militar, assim como os de “outros órgãos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal”, sem trazer, no entanto, as informações de forma especificada.

Por outro lado, a despeito da antiga norma, deixou de ser mencionada a forma como a PRF atuava em “operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”. Com a nova, o órgão passa a atuar apenas em operações conjuntas, sem especificação do local.

Mais um aspecto que deixou de ser especificado pela nova portaria diz respeito à possibilidade de a Polícia Rodoviária Federal agir em áreas “urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos”. O apontamento deverá ficar a encargo do diretor-geral responsável pela operação conjunta, autorizando a atuação de acordo com a necessidade e pertinência.

Mais informações sobre a portaria podem ser encontradas no DOU

A nova portaria que rege a participação da PRF em operações conjuntas foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), e todas as informações podem ser acessadas diretamente pelo meio de comunicação. Outras versões, além do Diário Oficial dos Estados (DOE) e Diário Oficial dos Municípios, também constam de documentos e informativos de extrema importância para a esfera pública e privada. Pela internet, pessoas físicas e jurídicas podem publicar no DOU e nas outras versões do Diário Oficial, como o DOE RS.

Website: https://diariooficial-e.com.br

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