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Ao longo do último mês de 2020, estava acontecendo a campanha chamada Dezembro Verde. Ela tem como foco demonstrar às pessoas as graves consequências, previstas por lei, para quem abandona ou realiza maus-tratos aos animais.
O tema da campanha Dezembro Verde, realizada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP), está sendo abordado em um tom de conscientização popular, que visa aumentar o senso de responsabilidade e atenção para os tutores de animais, em especial cachorros e gatos.
Além disso, o Dezembro Verde é motivado por dados obtidos a partir de um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que estima que mais de 30 milhões de cachorros e gatos estejam abandonados nas ruas do país.
Abandono e maus-tratos aos animais
O abandono e os maus-tratos aos animais são considerados crimes tipificados, conforme a Lei Federal n. 9.605/98, que dispõe sobre as condutas e atividades que prejudicam o meio ambiente. No entanto, essa prática ainda acontece e causa uma série de consequências, conforme a médica veterinária e presidente da Comissão Técnica de Bem-estar Animal (CTBEA), Cristiane Pizzuto:
“A maioria dos animais abandonados não é resgatada e sofre com fome, doenças, exposição ao tempo, riscos de atropelamento e traumas que interferem em seu bem-estar mental e comportamento”.
Em dezembro, os casos de abandono e maus-tratos aumentam em grande monta no país segundo Cristiane:
“Acontece de famílias deixarem seus animais nas ruas, isentando-se da responsabilidade quando vão se ausentar para as viagens de férias e festas de fim de ano”.
Além disso, outra integrante da CTBEA, Rosangela Gebara, que também é médica veterinária, alerta a respeito da gravidade da situação para a saúde pública:
“O abandono impacta diretamente na vida das pessoas, pois animais nas ruas causam acidentes de trânsito, prejudicam o turismo e afetam a saúde pública – devido às doenças que afetam tanto humanos quanto animais”.
Aumento de pena
Em setembro de 2020, a Lei n. 14.064/2020 foi sancionada pelo presidente da república. Ela altera o art. 32 da Lei n. 9.065/98, que tipifica o crime de abandono e maus-tratos aos animais. A pena que passou a vigorar é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda quando os crimes forem cometidos contra cães ou gatos. Para esses casos, a pena era de 1 a 5 anos apenas.
Anteriormente, o juizado especial tinha a competência para julgar os crimes, porém, a partir da edição da nova lei, eles passaram a ser julgados pela vara criminal correspondente. Isso faz com que o procedimento seja mais rigoroso em alguns aspectos.
Cuidado com os animais em locais especializados
Por conta do aumento do abandono de animais no mês de dezembro, a demanda de cuidados com eles também aumenta. Essa consequência pode ser suprida em locais especializados, como é o caso do Hospital Veterinário Rebouças. Nesse tipo de veterinária 24 horas, os tutores dos animais resgatados podem contratar serviços de saúde que ajudam os pets a se recuperarem de eventuais doenças e comorbidades ocasionadas pelo abandono.
Website: https://www.vetreboucas.com.br/