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A indignação gerada pelos diversos casos de pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários e mesmo assim foram vacinadas, desde que a vacinação contra a Covid-19 teve início no Brasil, mobilizou políticos a apresentarem projetos de lei com o intuito de punir criminalmente quem for pego furando fila ou facilitando o ato. Um desses projetos, o PL 25/21, do deputado federal Fernando Rodolfo, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 11 de fevereiro, torna crime a infração de plano de imunização, o peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos e a corrupção em plano de imunização. “Diante do novo cenário, vivemos situações com as quais não tínhamos nos deparado até o momento. Este Projeto de Lei tem como objetivo coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios”, explica a advogada Karina Gutierrez, da Bosquê Advocacia.
O PL 25/21 ainda precisa ser analisado pelo Senado, aprovado pelo Congresso Nacional e depois sancionado pelo presidente da República. No entanto, de acordo com a advogada do escritório Bosquê Advocacia, o desrespeito à ordem de vacinação já pode ser enquadrado em muitos artigos do Código Penal (CP) e quem o pratica pode incorrer em diversos crimes, dependendo de quem praticou e da conduta do agente público diante da situação. “Existem vários artigos do Código Penal que criminalizam o desrespeito à ordem de vacinação, que vão desde abuso de autoridade, quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente, até corrupção ativa, que acontece quando uma pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina”, exemplifica a advogada.
O funcionário público que tiver acesso ao imunizante, mas não pertencer a grupos prioritários e se aproveitar do cargo para furar a fila, ou que, a pedido de terceiros, age para desobedecer a lista de prioridades do plano de vacinação ou, simplesmente, for complacente com o desrespeito à ordem de prioridade, também pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos, segundo Karina Gutierrez. “Nesses casos, o funcionário público incorre nos crimes de Prevaricação (CP, art. 319), Corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) e Condescendência Criminosa (CP, art. 320). Dependendo do caso, a pena pode variar de 15 dias a oito anos de detenção, acompanhado de multa”, explica.
Atos como os de agentes públicos de saúde que foram flagrados fingindo aplicar o imunizante, mas injetando ar ou não injetando o líquido que estava na seringa podem ser enquadrados pelo artigo 312 do Código Penal como crime de Peculato, que é aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo. A pena prevista nesse caso é de dois a doze anos de prisão. O PL 25/21, além de alterar a redação desse artigo, incluindo insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização como bem passível de desvio, ainda aumenta a pena. “Caso seja aprovado, o Projeto de Lei prevê uma pena de cinco a quinze anos de prisão, além de multa”, adverte a advogada da Bosquê Advocacia.
Website: https://bosqueadvogados.com.br/